O módulo 2 do seminário visa a apresentação de conteúdos para o efetivo alcance da consensualidade e responsabilização na improbidade administrativa
O objetivo deste módulo é tratar de temas relevantes na aplicação do ANPC, que já está válido e aplicável, nos planos judicial e extrajudicial, mas, que ainda tem suscitado questionamentos quanto à legitimidade, cabimento, limites, obrigações assumidas, cumprimento, etc. Estas e outras questões podem tornar-se desafios ao alcance da consensualidade e da responsabilização por improbidade administrativa. Vale destacar que, atualmente, estão tramitando nas Casas Legislativas projetos de lei que alteram a lei de improbidade administrativa, incluindo o ANPC.
Não é preciso ter feito o módulo 1 para participar. Os interessados de fora da instituição devem se inscrever pela plataforma EaD do MPDFT. O público interno fará a inscrição no Moodle da intranet. O certificado será emitido aos participantes que cumprirem, no mínimo, 75% da carga horária do seminário. Clique aqui para ler o edital e conhecer a programação completa.
A atividade é uma iniciativa da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível, especializada em Patrimônio Público e Social. A coordenadora da Câmara, procuradora de Justiça Maria Rosynete Oliveira Lima, acredita que “este módulo se presta a iluminar nossas ações e regulamentações acerca do ANPC, de forma consciente e efetiva na proteção da probidade e do patrimônio públicos'', afirma.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Educação e Desenvolvimento Corporativo (Secor) pelo e-mail
Serviço
Seminário "Acordo de Não Persecução Cível" – Módulo 2
- Data: 27 e 29 de abril de 2021
- Horário: das 10h às 12h
- Local: YouTube da Secor MPDFT
- Edital
- Inscrição:
- Público externo: plataforma EaD do MPDFT. Tutorial para cadastro na plataforma: clique aqui
- Público interno: Moodle da intranet
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