Há fortes indícios de grilagem de terras no local. Após pedido da Prourb, Justiça proibiu parcelamentos, vendas, aluguéis, anúncios e qualquer tipo de cessão de terras
De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 2ª Prourb, a ocupação irregular que vem se estabelecendo no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira está localizada em Área de Preservação Ambiental (APA) e começou a ser ocupada depois de maio de 2018. A partir dessa data, podem ser observados, por imagens aéreas, indícios de ocupação humana no local que antes era coberto por vegetação. Além disso, a região integra propriedade da Terracap, o que representa apropriação de área pública.
Inquérito policial instaurado a pedido da Prourb demonstrou que frações da área foram cedidas a terceiros pelo réu José Ferreira da Silva, que apresentou declaração falsa no intuito de provar que ocupa o espaço “há mais de 28 anos”. Além de Silva, oito pessoas constam como réus na ação.
A situação apresenta fortes indícios de grilagem de terras, parcelamento clandestino do solo e danos ambientais. Os beneficiários das supostas cessões de terra no local, de acordo com a Prourb, fazem esforço conjunto para inviabilizar a fiscalização da terra com ajuizamento de ações. Todos são representados pela mesma advogada.
O MPDFT requer, além dos pedidos de urgência, que os réus sejam condenados a recuperar a área de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e a pagar indenização por danos morais coletivos. Esses tópicos serão objeto de deliberação quando for julgado o mérito da ação.
Abastecimento hídrico
Além de estar localizada em área de preservação ambiental, a gleba parcelada é uma área crucial para a recarga das reservas aquíferas subterrâneas que garantem o abastecimento hídrico no Distrito Federal. Por sua composição, o solo é propício à infiltração das águas das chuvas no lençol freático. Com a remoção da vegetação nativa e a construção de edificações, esse processo é prejudicado.
Clique aqui para acessar a inicial da ACP e a decisão liminar.
Processo: 0707404-06.2021.8.07.0018.
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