MPDFT acompanha ações de desocupação de áreas públicas durante a pandemia
![WhatsApp Image 2021 04 27 at 13.41.52.1 600 x 384](/portal/images/noticias/abril_2021/WhatsApp_Image_2021-04-27_at_13.41.52.1_600_x_384.jpg)
A força-tarefa tem acompanhado as ações de desocupação de áreas públicas e quer a criação de um protocolo integrado que leve em conta os direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade. Para o MPDFT, é importante que as famílias tenham acesso a medidas de proteção imediatamente após as operações de desocupação, o que inclui opções de abrigo.
A Sedes iniciou, em 2020, uma nova forma de gestão das casas de passagem por meio da contratação de organizações não governamentais. Essa primeira visita teve o objetivo de apresentar o modelo ao MPDFT. Para a promotora de Justiça Hiza Maria Carpina, “é importante, além de verificar as condições de funcionamento, entender o projeto, sob a lógica de não permanência e de busca pela reinserção”, afirmou.
![WhatsApp Image 2021 04 27 at 13.25.11 450 x 600](/portal/images/noticias/abril_2021/WhatsApp_Image_2021-04-27_at_13.25.11_450_x_600.jpg)
Saiba mais
A Lei Distrital 6.657/2020 restringe a possibilidade de ações de desocupação durante a pandemia de Covid-19. Para José Eduardo Sabo, é importante que a defesa da ordem urbanística seja feita com respeito à legislação e aos direitos fundamentais. “Deve haver mapeamento prévio às operações de desocupação para que a situação de cada família seja identificada de forma precisa”, afirmou.
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial