Empreendimento deverá se submeter a novos estudos de impacto ambiental e de vizinhança, além de inventário de emissões de gases efeito estufa
As Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) e da Ordem Urbanística (Prourb) expediram recomendação ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) e à Terracap para que suspendam a análise do requerimento de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para parcelamento do solo referente ao Setor Habitacional Taquari Etapa I, trecho 2, localizado no Lago Norte.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona a supressão da vegetação na região para implementar o empreendimento habitacional, além de recomendar a anulação de eventuais autorizações que tenham sido concedidas para viabilizar o parcelamento. O Ibram deverá exigir que a Terracap providencie novos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e de Vizinhança (EIV), além de inventário de emissões de gases efeito estufa e medidas compensadoras e amenizadoras. O relatório do estudo terá que ser submetido a amplo debate público. Os representantes do MPDFT querem ainda a exigência da autorização do órgão gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, o ICMBio, para o licenciamento ambiental do empreendimento.
O MPDFT destaca que a área do empreendimento localiza-se nas APAs do Planalto Central e do Lago Paranoá. A construção abrange uma região de recarga de aquífero da bacia hidrográfica do Lago Paranoá. O local em que se situam os mananciais é responsável pela produção de cerca de 28% da água bruta e 40% da água limpa que abastece o Lago Paranoá. Apesar da sensibilidade ambiental da área e das diversas pendências existentes no licenciamento, o Ibram expediu licença de instalação, que autoriza a implantação do loteamento, em outubro de 2014, com autorização para a remoção de vegetação.
No EIA do Setor Habitacional Taquari, consta que o Lago Paranoá havia chegado ao limite da capacidade de diluição de esgotos. Apesar disso, a viabilidade ambiental do adensamento urbano foi aprovada pelo órgão ambiental distrital em 1998. Na época, a Caesb também desaconselhou qualquer nova ocupação na bacia do Lago Paranoá sem que se reavaliasse a ocupação e uso do solo em toda a bacia.
Atuação
A Prodema já expediu recomendação, em setembro de 2017, para a suspensão da licença de instalação do Setor Taquari I para evitar que a área começasse a ser urbanizada antes que pendências ambientais fossem resolvidas. O MPDFT também recomendou que o Ibram rejeitasse o projeto de drenagem pluvial do parcelamento apresentado pela Terracap. Além disso, orientou que fossem adotados novos termos de referência para orientar os requerimentos de licença prévia para parcelamentos do solo no Distrito Federal.
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