Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Segunda instância confirma condenação de gerente de pesque e pague por crime ambiental

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Decisão da 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a sentença que condenou responsável por degradação ambiental em área de proteção onde funciona um pesque e pague

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou, em segunda instância, a condenação de administradora de pesque e pague localizado no Paranoá por dano direto ou indireto à área de preservação permanente (APP) do Rio São Bartolomeu e por impedir a regeneração natural de vegetação nativa, crimes previstos na Lei de crimes ambientais. A ré foi condenada a um ano e seis meses de prisão e ao pagamento de R$ 23.001,11 a título de reparação pelos danos causados ao meio ambiente. 

Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em julho de 2017, a ré foi flagrada causando danos ambientais em razão de compactação e impermeabilização do solo sem licença ou autorização de órgão ambiental. O documento relata que, ao construir tanques para piscicultura em área de preservação permanente, na Avenida Paranoá, foi retirada a cobertura vegetal nativa.

No local, está instalado o Restaurante Pesque e Pague Carro de Boi, gerenciado pela ré e de propriedade do seu esposo. De acordo com o inquérito policial que apurou as ilicitudes, as construções de alvenaria e de madeira impedem até os dias atuais a regeneração do meio ambiente e afetam a APP do Rio São Bartolomeu, nas proximidades do Córrego Cachoeirinha, que possui vegetação de cerrado típico.

Para a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Cristina Rasia, a condenação é importante para “impedir a atitude lesiva ao meio ambiente, devendo-se evitar que a impunidade leve à proliferação de condutas danosas. O objetivo é proteger não apenas as gerações presentes, mas também as futuras”.

PJe2: 0004995-70.2017.8.07.0008 

*Com informações do TJDFT

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