Prodema apontou danos diretos e indiretos à fauna e à flora do Lago Paranoá
A 1ª Turma Criminal do TJDFT confirmou a condenação por crime ambiental de morador do Lago Sul que construiu em área de preservação permanente (APP) existente na APA do Lago Paranoá. A pena de um ano e seis meses de prisão, além de multa, foi mantida.
A investigação demonstrou que o morador construiu churrasqueira, piscina e calçamento em área anexa à sua propriedade. As edificações são ilegais porque causam danos ambientais ao impedir a regeneração natural da vegetação.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) apontou a ocorrência de danos diretos (retirada de cobertura vegetal, compactação do solo e redução da área de infiltração) e indiretos (favorecimento da quebra do equilíbrio ecológico, afastamento da fauna nativa, exposição do solo a processos erosivos mais intensos, o que contribui para a alteração na recarga dos aquíferos).
A ação havia sido ajuizada pela Prodema em 2019. O réu foi condenado em 1ª instância e recorreu. A 1ª Turma Criminal, no entanto, decidiu que a sentença deve ser mantida integralmente.
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