Escolaridade
Bacharel em Direito.
Cargos ocupados
- Membro do Ministério Público do distrito Federal e Territórios (MPDFT), 1971 – 1994;
- Defensor Público do MPDFT, 1971 – 1973 (aposentado pela Junta Militar, em 1973, no cargo de Defensor Público, com base no Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968);
- Concedida anistia pela Lei nº 6.683, de 28/8/1979. Regulamentada pelo Decreto nº 84.143, de 31/10/1979, (Decreto de 1º/8/1973);
- Reassumiu suas funções no MPDFT, em 9/3/1990, por força do Decreto de 23/1/1990, publicado no DO de 24 subsequente, (Portaria nº 109 de 9/3/1990, DO de 24/1/1990);
- Concedida aposentadoria, em 1994, com fundamento no Art. 129, § 4º, combinado com o Art. 93, inciso VI, ambos da Constituição Federal, com as vantagens previstas no Art. 232, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75 de 20/5/1993, (Portaria nº 394, de 14/4/1994).
Observações:
Corregedor–Geral Substituto, indicado para substituir o DR. Lourenço – de agosto a dezembro de 1992.