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ADOÇÃO - Cadastro de pessoas aptas à adoção - Indeferimento de pessoa com quase 70 anos sob o argumento de idade avançada - Inadmissibilidade - Idade que não pode ser considerada como fator impeditivo - Ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente - Princípio da dignidade da pessoa humana - Recurso provido - JTJ 263/47

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ADOÇÃO - Destituição prévia do pátrio-poder - Desnecessidade - Deferimento do pedido de adoção que implica na perda automática do pátrio-poder - Artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Recurso não provido JTJ 169/11

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ADOÇÃO - Maior de dezoito anos - Ato regido pelo Código Civil - Inaplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente - Recurso não provido JTJ 163/92

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MENOR - Adoção - Cumulação com destituição do pátrio poder - Admissibilidade - Hipótese, em que os pedidos são compatíveis, é competente o mesmo juízo e o procedimento é adequado para todos - Inteligência do art. 169 do Estatuto da Criança e do Adolescente (TJSP) RT 692/58

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ADOÇÃO - Menor - Existência de cadastros, de um lado, de menores em condições de serem adotadas, e de outro, de pessoas interessadas em adotar - Artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Ordem que, em princípio, deve ser observada - Necessidade de imposição de ordem igualitária, garantindo-se a todos, a lisura dos procedimentos - Ocorrência, todavia, de fortes laços afetivos e emocionais do adotando com o casal requerente, do tempo em que o varão era o presidente do abrigo onde se encontrava o menor - Existência, ainda, de pareceres interprofissionais, no sentido da aptidão do casal para a adoção, observada a anuência para o ato, da mãe biológica - Inobservância da referida ordem de inscrição no cadastro de adotantes - Validade - Primazia do bem estar da criança - Artigos 40, 42 e 43 do E.C.A. - Recurso provido para destituir a mãe biológica do poder familiar, concedendo ao casal requerente a adoção do menor, com a mudança do seu nome - Voto vencido. (Apelação Civil n. 129.198-0/3 - Socorro - Câmara Especial do Tribunal de Justiça - Relator: José Cardinale - 14/08/06 - MV - voto n.12.827 - voto vencido: Eduardo Gouvêa - voto n. 1.801) RPS.

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