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Acórdão: Apelação criminal 2004.016509-9

Relator: Des. Sérgio Paladino.

Data da Decisão: 31/08/2004

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. Se o adolescente admite haver praticado o ato infracional e a confissão harmoniza-se com os demais elementos de prova constantes dos autos torna-se impossível o acolhimento da pretensão absolutória deduzida no apelo. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. INVIABILIDADE. A circunstância do adolescente haver detido a posse mansa e pacífica da res furtiva após o esgotamento do iter criminis necessário para a consumação do ato infracional inviabiliza a desclassificação do furto consumado para tentado. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS VÍTIMAS. INADMISSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL CONSUMADO. APREENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS OBJETOS REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. ANTIJURIDICIDADE NÃO ELIDIDA. ARGUMENTO REPELIDO. "Nos crimes contra o patrimônio, a recuperação do bem subtraído não pode ser admitida como causa da atipicidade da conduta do agente. Isso porque os crimes patrimoniais ficam tipificados pelo assenhoreamento do bem de valor juridicamente relevante, animado pela intenção dolosa do agente, evidenciando sua culpabilidade no violar o ordenamento jurídico-social" (RT 704/361). MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO II, DO ECA. RECURSO DESPROVIDO. Não obstante constitua medida excepcional, a internação em estabelecimento educacional - destinada apenas às hipóteses expressamente previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 121, caput, ECA) - mostra-se a mais adequada à reeducação e ressocialização de menor que comete, reiteradamente, atos infracionais graves

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Acórdão: Agravo de Instrumento 2004.020125-7
Relator: Juiz José Carlos Carstens Köhler.

Data da Decisão: 31/08/2004

EMENTA: ATO INFRACIONAL - REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA OFERECIDA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA - NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DA ADOLESCENTE - ALMEJADA CONFIRMAÇÃO DA PROPOSTA PELA INSTÂNCIA AD QUEM - IMPOSSIBILIDADE - INCUMBÊNCIA DA RATIFICAÇÃO DA REMISSÃO EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL ATRIBUÍDA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 181 DA LEI 8.069/90 - REMESSA DOS AUTOS À CHEFIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO

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Acórdão: Apelação criminal 2005.038340-4

Relator: Des. Sérgio Paladino.

Data da Decisão: 31/01/2006

EMENTA: PELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL. ADOLESCENTE. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se o adolescente admite haver praticado o ato infracional e a confissão harmoniza-se com os demais elementos de prova constantes dos autos, inviabiliza-se o acolhimento da pretensão absolutória deduzida no apelo. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE EM FACE DA VIOLÊNCIA COM QUE FOI PERPETRADO O ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO DESPROVIDO. Não obstante constitua medida excepcional, a internação em estabelecimento educacional mostra-se a mais adequada à reeducação e ressocialização de menor que comete ato infracional mediante violência à pessoa, à luz do preceito inscrito no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Acórdão: Apelação criminal 2005.037043-8
Relator: Des. Sérgio Paladino.

Data da Decisão: 31/01/2006

EMENTA: PELAÇÃO CRIMINAL. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME MEIO QUE SUBSISTE, EM VIRTUDE DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ROUBO. RESPONSABILIDADE PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS, EX VI DO ART. 15 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CO-AUTORIA. CONFISSÃO PROFESSADA EM AMBAS AS FASES DO PROCEDIMENTO, EVIDENCIANDO A ASSOCIAÇÃO CONSCIENTEMENTE DIRIGIDA À PRÁTICA DA INFRAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do ato infracional equiparado ao delito de violação de domicílio, torna-se impossível a absolvição. Se os infratores desistiram voluntariamente de prosseguirem na execução do roubo, devem responder pelos atos até então praticados, à luz do estatuído no art. 15 do Código Penal. "Para que haja co-autoria não é necessário que todos realizem os mesmos atos executivos do crime. Pode haver divisão de trabalho" (Jesus, Damásio E. de, Código penal anotado, 7ª ed., rev. e atual., São Paulo, Saraiva, 1997, p. 112). ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. IRRELEVANTE O FATO DO REPRESENTADO NÃO TER SIDO FLAGRADO PORTANDO O REVÓLVER. AQUISIÇÃO EM CO-PROPRIEDADE. CONDUTA QUE CONFIGURA UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA NORMA LEGAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. Comete a infração prevista no art. 14 da Lei 10.826/03 o agente que adquire, ainda que em co-propriedade, arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE EM FACE DA VIOLÊNCIA COM QUE FOI PERPETRADO O ATO E DA REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISOS I E II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não obstante constitua medida excepcional, a internação em estabelecimento educacional mostra-se a mais adequada à reeducação e ressocialização de menor que comete ato infracional mediante violência à pessoa e é vezeiro na prática de infrações graves, à luz do preceito inscrito no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Acórdão: Apelação criminal 2003.005088-4
Relator: Des. Gaspar Rubik.

Data da Decisão: 30/09/2003

EMENTA: ATO INFRACIONAL - VIAS DE FATO - PROCESSO SUMARIAMENTE EXTINTO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E POR AUSÊNCIA DE PROVA DA LESIVIDADE DO ATO INCRIMINADO - SENTENÇA COMPREENSÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - CONDUTA MERAMENTE INCONVENIENTE DO ADOLESCENTE NÃO CLASSIFICÁVEL COMO VIAS DE FATO - FALTA DE TIPICIDADE E, COMO COROLÁRIO, DE ATO INFRACIONAL - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO

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