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Apelação Cível n.º 066.144.0/0-00
Comarca: Socorro
Apelante: F. R. L. (menor)
Apelado: Ministério Público
Voto n.º 1280
MENOR - ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E À CONTRAVENÇÃO PENAL CONSISTENTE EM FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - APLICADA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA CONSISTENTE NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS DECORRENTES DO FATO EM TELA, O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, NO PRAZO DE NO PRAZO DE SEIS, APÓS O QUAL, SE NÃO CUMPRIDA, SERÁ SUBSTITUÍDA POR LIBERDADE ASSISTIDA POR UM ANO - RECURSO DO ADOLESCENTE - PUGNA PELA CONCESSÃO DE REMISSÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO CONCORREU COM CULPA PARA O ACIDENTE E DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SUPORTAR A MEDIDA APLICADA - INADMISSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA DA INICIAL ESTÁ DEMONSTRADA - NÃO ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA REMISSÃO - A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA APLICADA DEVE SER AFERIDA QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DA R. SENTENÇA APELADA - APELO IMPROVIDO.
CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento nº 39.153.0/8-00
Agravante: Ministério Público
Agravado: W.R.
Voto nº 14.581
Remissão - descumprimento de medida sócio-educativa imposta por ocasião da homologação da remissão pré-processual - incabível conversão a internação - inobservância do artigo 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente - principio do devido processo legal - recurso improvido.
MENOR - Ato infracional equiparado ao delito de atentado violento ao pudor - Concessão de remissão pelo Juiz "a quo", reconhecendo a ausência de vestígios da prática, bem como, suas circunstâncias e condições do suposto infrator - Admissibilidade - Facultado ao Magistrado em qualquer fase do procedimento, aplicar a remissão - Artigos 126, última parte, 180, II e 188 do ECA - Apelação do Ministério Público improvida.(Apelação Cível nº 134.569-0/9 - São Paulo - Câmara especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - 31.07.06 - Rel. Desembargador RIBEIRO DOS SANTOS - vu. - Voto 11967)scf/vl
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