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Contratos - Termos Aditivos

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Publicados em: Ano Mês


Termos Aditivos publicados em 06/2024


Nº do Contrato Nº do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
(a) (b) (c) (d) (e)
018/2023
Nº do contrato:018/2023Nº do aditivo:3Objeto:3º Termo Aditivo - 1. Repactuar os preços praticados no contrato em 4,82% (quatro inteiros e oito décimos e dois centésimos por cento), a contar de 1º/1/2024, consoante o disposto na Cláusula Sétima – Da Repactuação e Do Reajuste, na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no DF, registrada em 18/3/2024 no MTE n.º DF000133/2024, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018; 2. Prorrogar a vigência do contrato original por mais 6 (seis) meses, a contar de 5/6/2024 até 4/12/2024, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Quarta – Prazo de Vigência, com amparo no art. 57, inciso II da lei n.º 8.666/1993; 3. Reduzir o percentual do item Aviso Prévio Indenizado para 0,029% (zero inteiro, zero décimo, dois centésimos e nove milésimos por cento) e do item Aviso Prévio Trabalhado para 0,116% (zero inteiro, um décimo, um centésimo e seis milésimos por cento), em razão da exclusão dos custos não renováveis da planilha de formação de preços do contrato, a contar de 5/6/2024, em conformidade com o item 9 do Anexo IX - Da Vigência e Da Prorrogação da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.Data de publicação:05/06/2024Valor total:R$ 412.275,72
018/2023
Nº do contrato:018/2023Nº do aditivo:2Objeto:2º Termo Aditivo - Retificar a redação da Cláusula Décima Quarta - Do Prazo de Vigência, tendo em vista a ocorrência de erro material. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 5/6/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.Data de publicação:15/12/2023Valor total:R$ 808.644,36
018/2023
Nº do contrato:018/2023Nº do aditivo:1Objeto:1º Termo Aditivo - Repactuar os preços praticados no contrato em 5,696% (cinco inteiros, seis décimos, nove centésimos e seis milésimos por cento), a contar de 31/5/2023, consoante o disposto na Cláusula Sétima – Da Repactuação e Do Reajuste, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no DF, registrada em 27/2/2023 no MTE n.º DF000111/2023, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018.Data de publicação:21/11/2023Valor total:R$ 808.644,36
Fonte da informação: Divisão de Contratos e Convênios
Data da última atualização: 20/06/2024 às 12:45

(a) Nº do Contrato - Informar o número do Contrato principal.
(b) Nº do Aditivo - Informar o número do Termo Aditivo.
(c) Objeto - Informar o objeto do Termo aditivo. (p.e.: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; reajuste do contrato; etc.).
(d) Data de Publicação - Data de publicação nos meios de informações devidos (p.e.: Diário Oficial, Jornais de grande circulação).
(e) Valor Total - Informar o valor total do Termo Aditivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alíneas “g” e “h”.

Responsável pelas informações/fonte:
Divisão de Contratos e Convênios

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