Atenção: as recomendações expedidas antes de 2024 estão publicadas no Portal do MPDFT.
Número | Feitos relacionados | Ementa | Data | Unidade responsável | ||||||
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Número: 05/2024 - 4ª Prourb |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Recomenda à Subsecretária de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades a adoção de providências para restauração da ordem urbanística violada e de prevenção de novas violações decorrentes da concessão de autorização de uso de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer. |
Data de celebração: 26/11/2024 |
Unidade:
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Número: 05/2024-Premse |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Dispõe sobre a necessidade de ampliação de espaço físico para fins de possibilitar melhores condições de trabalho e um acompanhamento técnico efetivo/pormenorizado aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade perante a Gerência de Atendimento da Ceilândia Norte (GEAMA I Norte). |
Data de celebração: 14/11/2024 |
Unidade:
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Número: 03/2024 - 3ª Proreg |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Ao Conselho de Saúde do Distrito Federal para que: i) Delibere sobre quem ficará, de forma temporária e excepcional, responsável pela prática de atos processuais de competência do Conselho Regional de Saúde do Gama enquanto não for encerrado o processo eleitoral e a nova gestão tomar posse, bem como sobre a validade dos atos administrativos praticados após o encerramento do mandato da sua última gestão. |
Data de celebração: 30/10/2024 |
Unidade:
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Número: 03/2024 - 4ª Prourb |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Recomenda ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal que adote as providências cabíveis para dar imediato cumprimento aos seguintes atos fiscalizatórios: Auto de Interdição nº D-106710-AEU, Auto de Infração nº D-037542-AEU e Notificação de Retirada de Pertences e Desocupação nº 13/2020, com a designação de data para retirada compulsória dos pertences da ocupante e desobstrução da área pública, bem como para proceder à lavratura de sucessivos autos de infração até a efetiva interdição das atividades e desobstrução da área pública irregularmente ocupada, de tudo lavrando relatório circunstanciado para envio a esta Promotoria de Justiça. |
Data de celebração: 25/10/2024 |
Unidade:
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Número: 04/2024-Premse |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Dispõe sobre a necessidade de adaptar um dos módulos da Unidade de Internação Feminina do Gama, transformando-o em Unidade de Semiliberdade Feminina, garantindo a separação das instalações físicas e o não contato entre as adolescentes em regime de internação e as socioeducandas em semiliberdade, de modo a otimizar os espaços ociosos da UIFG e os recursos financeiros e humanos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. |
Data de celebração: 09/10/2024 |
Unidade:
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Número: 02/2024 - 4ª Proreg |
Feitos relacionados:
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Ementa:
À Administração Regional de Samambaia para que: i. deixe de obstar medidas de fiscalização e de execução da política urbana doDistrito Federal, notadamente a desocupação de área pública pela mera expectativade regularização, inclusive quanto à demolição das instalações dos quiosques “Pointdo Espetinho” e “Acarajé”, localizados na QI 416, Samambaia Norte,Samambaia/DF; ii. apresente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, medidas concretas no sentidode exercer o dever de fiscalização dos espaços públicos do território da RegiãoAdministrativa, notadamente de quiosques, feiras e trailers sem o adequadoprocedimento administrativo pertinente, encaminhando relatório demarcando aquantidade destes nessa situação ao longo do perímetro urbano. |
Data de celebração: 08/10/2024 |
Unidade:
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Número: 01/2024 – 4ª Proreg |
Feitos relacionados:
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Ementa:
À Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal para que: i. promova a desocupação irregular de área pública perpetrada por parte dosquiosques “Point do Espetinho” e “Acarajé”, localizados na QI 416,Samambaia Norte, Samambaia/DF; ii. apresente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, medidas concretas no sentidode exercer o dever de fiscalização dos espaços públicos do território daRegião Administrativa , notadamente de quiosques, feiras e trailers sem oadequado procedimento administrativo pertinente, encaminhando relatóriodemarcando a quantidade destes nessa situação ao longo do perímetro urbano. |
Data de celebração: 08/10/2024 |
Unidade:
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Número: 03/2024-Premse |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Dispõe sobre a necessidade da não condução de socioeducandos vinculados nas Unidades de Internação, no período noturno, pelo Grupo de Apoio Operacional (GAO) do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, exceto em casos extremos referentes ao tratamento de saúde ou em situações de excepcionalidade justificadas. |
Data de celebração: 02/10/2024 |
Unidade:
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Número: 07/2024 - Prodema |
Feitos relacionados:
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Ementa:
À Administração Regional de Águas Claras, na pessoa do Administrador Regional ou quem o suceder ou substituir, que: Promova orientação aos seus administrados quanto à necessidade de formalização do processo de adoção de praças e jardins públicos e o emprego de equipamentos que se adequem aos limites legais de emissão de ruídos. À Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal– DF-Legal, na pessoa do Secretário de Estado ou quem o suceder ou substituir, que: Que promova ação de fiscalização e orientação das empresas de jardinagem que prestam serviço na região de Águas Claras para se adequarem à legislação vigente quanto ao exercício de manutenção destes espaços públicos e o emprego de equipamentos que respeitem os limites legais de emissão de ruído PA nº 08192.223609/2023-51 |
Data de celebração: 24/09/2024 |
Unidade:
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Número: 01/2024 – PDDC/Prourb/Prodema/Proreg |
Feitos relacionados:
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Ementa:
À Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício; aos Secretários de Estado de Governo, de Cultura, de Turismo, de Transporte e Mobilidade, de Meio Ambiente, de Segurança Pública; e aos Administradores das Administrações Regionais que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído, à proteção do patrimônio público, social, cultural e privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e, em última análise, ao cumprimento da legislação em vigor, em especial ao que dispõe o Decreto Distrital nº 44.169, de 26/1/2023, durante as festividades do Carnaval de 2024. |
Data de celebração: 11/01/2024 |
Unidade:
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Data da última atualização: 27/11/2024 às 17:03 |
Responsável pelas informações/fonte:
Corregedoria-Geral
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