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Número | Feitos relacionados | Ementa | Data | Unidade responsável | ||||||
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Número: 03/2024 - 4ª Prourb |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Recomenda ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal que adote as providências cabíveis para dar imediato cumprimento aos seguintes atos fiscalizatórios: Auto de Interdição nº D-106710-AEU, Auto de Infração nº D-037542-AEU e Notificação de Retirada de Pertences e Desocupação nº 13/2020, com a designação de data para retirada compulsória dos pertences da ocupante e desobstrução da área pública, bem como para proceder à lavratura de sucessivos autos de infração até a efetiva interdição das atividades e desobstrução da área pública irregularmente ocupada, de tudo lavrando relatório circunstanciado para envio a esta Promotoria de Justiça. |
Data de celebração: 25/10/2024 |
Unidade:
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Número: 02/2024 - 4ª Proreg |
Feitos relacionados:
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Ementa:
À Administração Regional de Samambaia para que: i. deixe de obstar medidas de fiscalização e de execução da política urbana doDistrito Federal, notadamente a desocupação de área pública pela mera expectativade regularização, inclusive quanto à demolição das instalações dos quiosques “Pointdo Espetinho” e “Acarajé”, localizados na QI 416, Samambaia Norte,Samambaia/DF; ii. apresente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, medidas concretas no sentidode exercer o dever de fiscalização dos espaços públicos do território da RegiãoAdministrativa, notadamente de quiosques, feiras e trailers sem o adequadoprocedimento administrativo pertinente, encaminhando relatório demarcando aquantidade destes nessa situação ao longo do perímetro urbano. |
Data de celebração: 08/10/2024 |
Unidade:
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Número: 01/2024 – 4ª Proreg |
Feitos relacionados:
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Ementa:
À Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal para que: i. promova a desocupação irregular de área pública perpetrada por parte dosquiosques “Point do Espetinho” e “Acarajé”, localizados na QI 416,Samambaia Norte, Samambaia/DF; ii. apresente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, medidas concretas no sentidode exercer o dever de fiscalização dos espaços públicos do território daRegião Administrativa , notadamente de quiosques, feiras e trailers sem oadequado procedimento administrativo pertinente, encaminhando relatóriodemarcando a quantidade destes nessa situação ao longo do perímetro urbano. |
Data de celebração: 08/10/2024 |
Unidade:
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Número: 07/2024 - Prodema |
Feitos relacionados:
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Ementa:
À Administração Regional de Águas Claras, na pessoa do Administrador Regional ou quem o suceder ou substituir, que: Promova orientação aos seus administrados quanto à necessidade de formalização do processo de adoção de praças e jardins públicos e o emprego de equipamentos que se adequem aos limites legais de emissão de ruídos. À Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal– DF-Legal, na pessoa do Secretário de Estado ou quem o suceder ou substituir, que: Que promova ação de fiscalização e orientação das empresas de jardinagem que prestam serviço na região de Águas Claras para se adequarem à legislação vigente quanto ao exercício de manutenção destes espaços públicos e o emprego de equipamentos que respeitem os limites legais de emissão de ruído PA nº 08192.223609/2023-51 |
Data de celebração: 24/09/2024 |
Unidade:
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Número: 01/2024 – PDDC/Prourb/Prodema/Proreg |
Feitos relacionados:
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Ementa:
À Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício; aos Secretários de Estado de Governo, de Cultura, de Turismo, de Transporte e Mobilidade, de Meio Ambiente, de Segurança Pública; e aos Administradores das Administrações Regionais que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído, à proteção do patrimônio público, social, cultural e privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e, em última análise, ao cumprimento da legislação em vigor, em especial ao que dispõe o Decreto Distrital nº 44.169, de 26/1/2023, durante as festividades do Carnaval de 2024. |
Data de celebração: 11/01/2024 |
Unidade:
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Data da última atualização: 29/10/2024 às 16:42 |
Responsável pelas informações/fonte:
Corregedoria-Geral
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