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opiniao pec37 6"Se até o particular, principalmente na ação penal privada, pode produzir provas, juntar documentos e obter declarações, é evidente que o Ministério Público em geral também pode. Já o procedimento investigativo, mais amplo, este sim, poderia merecer regulamentação. A limitação que se pretende na atuação do MP é um retrocesso inexplicável."

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