O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou hoje ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 16 da Lei Complementar 751, de 2007, incluída por emenda aditiva de iniciativa parlamentar.
O projeto original, composto por 15 artigos e encaminhado pelo Governador do Distrito Federal, tratava da criação do Fundo de Modernização e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal.
Já o artigo 16, alvo da ação, foi incluído posteriormente, no âmbito da Câmara Legislativa distrital, tendo concedido "anistia de débitos de servidores, ex-servidores, membros e ex-membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal constituídos em decorrência da aplicação da Resolução nº 32, de 26 de novembro de 1991". O recebimento de tais vantagens foi considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça local (Apelação Cível nº 42679/96).
O Governador do Distrito Federal havia vetado o referido artigo por considerá-lo incompatível com o princípio da moralidade e da coisa julgada, mas o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa.
O MPDFT também sustenta na ação que o artigo viola vários dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam dos limites ao poder de emenda parlamentar, vedando a inclusão de artigo que trate de assunto diverso do projeto original ou que cause aumento de despesas. Ressalta, ainda, o desrespeito aos princípios constitucionais e à autoridade da decisão judicial que julgou inconstitucional o pagamento do benefício aos servidores e parlamentares.