A Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou que não contratará temporariamente médicos selecionados pelo Edital 13/08, pelo prazo de 120 dias, atendendo determinação do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida, em parte, atende ao objetivo do Ministério Público, que recomendou, por meio da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus), a suspensão do processo seletivo de médicos temporários.
Segundo a Promotora Catia Vergara, da 2ª Prosus, a decisão foi acertada, uma vez que existem médicos concursados, aguardando nomeação. "Caso o Estado partisse para a contratação temporária, poderia ser condenado a indenizar os aprovados no concurso dentro do número de vagas e não convocados”. Nesse caso, o GDF poderia ter que pagar duas vezes pela mesma mão-de-obra. Além disso, a contratação temporária também deve entrar nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Promotora de Justiça espera que a decisão do GDF seja confirmada e mantida para além dos 120 dias assinalados, pois não há motivos de ordem legal e constitucional para a Secretaria de Saúde privilegiar admissões temporárias em detrimento da seleção feita por concurso público.