A Promotoria de Defesa da Educação (Proeduc) obteve liminar em ação civil pública ajuizada para garantir a construção do Centro de Ensino Especial do Paranoá. O Governo do Distrito Federal deverá reservar recursos orçamentários e financeiros suficientes para a obra no orçamento de 2010, e no Plano de Ação e no Plano Plurianual 2008/2011.
Na ação, o Ministério Público alega que é dever constitucional do Poder Público prover atendimento aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais. Atualmente, diversos estudantes do Paranoá nessas condições precisam deslocar-se para o Plano Piloto para serem atendidos. A construção da escola nesta região poderá beneficiar tanto os alunos com deficiência quanto aqueles que tenham outras necessidades educacionais diagnosticadas.
A liminar foi deferida na última sexta-feira, 4 de setembro. A decisão judicial afirma que, “embora questionável a ingerência do Judiciário em questões de políticas públicas, estas sob o comando do Poder Executivo, a inércia do Poder Público no atendimento aos reclamos da sociedade, notadamente em segmentos de interesses individuais protegidos pela Constituição, justificaria certas intervenções.” Como exemplo, mencionou os casos da saúde e da educação, com ênfase nas pessoas com deficiência. O juiz destacou ainda que, para a concessão de liminar, eram necessários certos requisitos, sem os quais não haveria prejuízo ao resultado final da ação.
Os documentos devem ser apresentados no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, o GDF está sujeito a multa no valor de R$ 50 mil.