A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística recomendou ao presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) a não desafetação de áreas no Setor de Embaixada Norte e Sul, sob pena de violação à legislação do tombamento de Brasília e à Lei Orgânica do DF. A Prourb tomou conhecimento de que a Terracap planejava desafetar áreas no Setor de Embaixadas Norte para a construção de hotéis e instaurou procedimento investigatório.
No curso das investigações, concluiu-se pela impossibilidade de desafetação, dentre outras razões, por afronta ao tombamento da cidade. Com os fatos analisados, verificou-se haver manifestação expressa do Ministério das Relações Exteriores no sentido da necessidade de utilização dos lotes do Setor de Embaixadas para futuras representações diplomáticas.
Nesse sentido, a Prourb encaminhou recomendação à Terracap e requisitou, no prazo de 10 dias, informações sobre as providências adotadas, sob as penas da Lei.
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