O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Fiat Leasing S.A. A empresa celebrava contrato de leasing utilizando como fator de reajuste das prestações o dólar americano, medida que prejudica os consumidores. A ação requeria que a cláusula de reajuste fosse anulada, substituindo-se a variação cambial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A decisão, transitada em julgado, concedeu parcialmente o pedido do MPDFT, mantendo a cláusula de reajuste, porém determinando que o valor da cobrança fosse repartido pela metade da variação do dólar. A medida deverá ser aplicada aos contratos ainda em andamento.
Os consumidores que foram lesados pela financeira poderão informar-se e, se quiserem, ingressar no processo nº 1999.01.1.006191-6, que tramita na 14ª Vara Cível de Brasília, para receberem a indenização devida.
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O leasing é um tipo de crédito, um contrato em que uma empresa locadora compra um bem escolhido por seu cliente arrendatário para, em seguida, alugá-lo a este por um prazo determinado. O arrendatário faz uso do produto, que é de propriedade da locadora, e ao final do prazo pode adquiri-lo ou devolvê-lo.