A 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude apoia a "Campanha em Favor das Medidas Socioeducativas e Contra a Redução da Idade Penal", da Pastoral do Menor, ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e ao Fórum Nacional Permanente de Entidades da Sociedade Civil de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é sensibilizar a sociedade a lançar um olhar diferente para o adolescente autor de ato infracional.
Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em 2010 havia 58.764 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil, sendo 18.107 com restrição de liberdade (internação, internação provisória e inserção em regime de semiliberdade), o que representa 17% da população carcerária do País, e 40.657 em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade).
Esse último levantamento divulgado no início de julho de 2011, reitera a tendência já observada em anos anteriores de estabilização da taxa de internação. Se de 1996 a 2004 o crescimento na taxa de internação foi de 218%, de 2004 a 2010 esse aumento foi de 31%. Em 2010 o aumento foi de 4,5%, em decorrência especialmente do incremento na internação provisória, em especial no estado de São Paulo, que concentra aproximadamente um terço do total de adolescentes privados de liberdade sob internação.
As medidas socioeducativas (MSE) estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente e se aplicam ao adolescente que comete algum ato infracional. De acordo com a infração, podem ser aplicadas medidas como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado adolescente quem têm entre 12 e 18 anos de idade.
A Promotoria de Justiça lembra da necessidade de se investir, principalmente, nas medidas socioeducativas em meio aberto - aquelas em que o adolescente autor de ato infracional pode cumprir a medida sem perder o direito de ir e vir como a liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC).
"A Liberdade Assistida é uma forma de o adolescente ser responsabilizado pelo ato que cometeu sem precisar ser afastado do lar, da escola e do trabalho. Se for bem acompanhada, pode gerar mudança efetiva na vida do adolescente e melhores resultados do que a internação", disse o promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Oto de Quadros.
As MSE devem atuar em duas dimensões: sancionatória, reprovando o ato cometido, e pedagógica, oferecendo condições efetivas para a superação da vivência infracional ou de vulnerabilidade. Elas têm o papel de responsabilizar o adolescente respeitando a condição de pessoa em desenvolvimento.