Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça considera ilegal greve de 2011 dos policiais civis

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MPDFT consegue primeira vitória em ação judicial contra movimento grevista da categoria

A 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para declarar a ilegalidade da greve dos policiais civis iniciada no dia 18 de outubro de 2011. Os servidores que aderiram ao movimento terão descontados os dias parados. 

"O policial civil, ao escolher exercer as funções inerentes ao cargo que ocupa, deve ter em mente a importância e a necessidade de manutenção total do serviço que desempenha, mesmo em situações de trabalho não consideradas ideais, não havendo hipótese, a meu ver, em que a paralisação desse serviço seja admitida. O descaso do Executivo em promover uma política salarial condizente com a carreira de policial civil não se presta a permitir a utilização da greve com o intuito de pressionar o Estado a atender os anseios de uma categoria de servidores em detrimento de bens maiores constitucionalmente protegidos e insuscetíveis de supressão”, argumenta o juiz Luiz Otávio Rezende de Freitas na sentença.

O magistrado ainda observa que quando se está em jogo a segurança da população, é inaceitável a redução do efetivo policial em qualquer porcentagem, haja vista que a falta de um policial sequer pode significar, num caso concreto, na perda da vida de um cidadão inocente exposto à criminalidade que assola a sociedade brasileira. 

Entenda o caso 

No dia 18 de outubro de 2011, o MPDFT ajuizou ação contra o Sindicato dos Policiais Civis do DF em razão dos inúmeros movimentos grevistas entre os anos de 2010 e 2011. Segundo o MPDFT, a greve da categoria causa transtornos à população, impede o cidadão de obter os serviços oferecidos pela Polícia Civil e deixa a Capital à mercê da criminalidade. 

Durante a greve, a Justiça deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão do movimento e o retorno imediato dos servidores ao trabalho. O Sindicato recorreu da decisão e obteve provimento no sentido de permitir o movimento grevista desde que 70% do efetivo dos policiais mantivessem as suas atividades normais, reduzida, ainda, a multa diária para o valor de R$ 50 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil. 

Inconformado com a decisão proferida pela 1ª Turma Cível do TJDFT, o MPDFT ajuizou ação cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a suspensão da decisão. O ministro Cezar Peluso deferiu o pleito ministerial para suspender a decisão proferida que permitia a realização de greve pelos policiais civis do DF.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

Processo:  2011.01.1.205362-8

 

 

 

 

 

 

 

 

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