Mais de cem manifestações sobre irregularidades nas provas do concurso chegaram ao conhecimento do MPDFT por meio da Ouvidoria
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) conseguiu a anulação da primeira etapa do concurso para o cargo de soldado condutor e operador de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O comunicado foi publicado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) na última sexta-feira, 17 de março, e leva em conta a recomendação expedida pela Prodep em 7 de março ao comandante-geral do CBMDF, coronel Hamilton Santos Júnior.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) identificou graves falhas procedimentais cometidas pela Idecan durante a primeira etapa do certame, ocorrida em 5 de fevereiro. Entre elas estão a não designação prévia das salas para a realização das provas e o atraso para o seu início; o descontrole por parte dos fiscais em relação à coordenação dos candidatos em sala; a divergência entre os nomes constantes nos cadernos de provas e respectivos gabaritos e a não concessão de tempo complementar aos candidatos, uma vez que o certame fora iniciado após o prazo estabelecido no edital.
O comandante-geral do CBMDF deve designar nova data para a realização da primeira etapa, com prazo razoável para viabilizar a programação por parte dos candidatos, especialmente dos inscritos residentes em outras unidades da Federação. Além disso, deve ser dada aos candidatos a possibilidade de requerer a restituição do valor da inscrição. Informações sobre o cronograma de reaplicação da etapa serão divulgadas pelo site da banca organizadora.
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