Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Proinfância divulga nota pública sobre mortes de adolescentes em unidade de internação na Paraíba

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O Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência (Proinfância) publicou, nesta terça-feira, 6 de junho, nota pública em relação às mortes de sete adolescentes, ocorridas em 3 de junho, no Centro Educacional Lar do Garoto, em Lagoa Seca, na Paraíba. A entidade cobra medidas efetivas para que outras tragédias sejam evitadas.

Confira a nota na íntegra:

O Proinfância – Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência – associação que congrega mais de uma centena de Promotores de Justiça da quase totalidade dos estados brasileiros e cujos militantes são umbilicalmente comprometidos com a causa infanto-juvenil, vem a público, em face do terrível massacre passado no último dia 3 de junho do corrente ano, nas dependências do Centro Educacional Lar do Garoto, em Lagoa Seca, Estado da Paraíba, em que sete adolescentes foram brutalmente assassinados e outros tantos ficaram feridos, apresentar a seguinte NOTA PÚBLICA:

1. De início, o Proinfância manifesta profundo pesar e se solidariza com todos os familiares e amigos dos 07 jovens que perderam suas vidas, bem como daqueles outros adolescentes feridos no terrível episódio ocorrido na unidade socioeducativa em que se deram os fatos.

2. O Proinfância, desde logo, proclama seu repúdio à causa primária de tão lamentável acontecimento: a INDIFERENÇA ESTATAL, no caso materializada na evidente superlotação verificada no sobredito estabelecimento destinado à segregação de adolescentes a quem se atribuiu a prática de atos infracionais.

3. O Proinfância tem bastante claro que o Brasil, de há tempos, tem por rotineiras situações como a tragédia passada no interior do Estado da Paraíba, em que 07 (sete) vidas foram ceifadas de modo tão abjeto sob as barras de órgão público destinado a delas cuidar. Difícil é pensar que, a título de exemplo, apesar do idêntico número de mortes àquele passado no mesmo dia na cidade de Londres, a consternação surgida acerca das duas desgraças revelou-se completamente diferente em nosso país. A par do terrível episódio ocorrido em solo britânico, nada justifica a insensibilidade geral no que tange à matança que se deu no Lar do Garoto em razão da superlotação. Aliás, triste ironia, um local batizado com nome tão doce ser palco de tamanha amargura.

4. O Proinfância ciente de que as Promotorias de Justiça Competentes do Estado da Paraíba vêm adotando todas as providências judiciais e extrajudiciais acerca da preocupante superlotação das unidades socioeducativas lá existentes, e sabedor, ainda, de que demais Promotorias de Justiça de outras unidades da Federação, do mesmo modo, vêm envidando esforços para minimizar o arremedo que ainda é, em quase todo o Brasil, a efetiva implementação das verdadeiras políticas públicas que atendam aos comandos das Leis n.º 8.069/1990, 8.472/1993 e 12.594/12, coloca-se, desde logo, à disposição dos referidos órgãos, para prestar-lhes apoio jurídico e institucional, inclusive na tomada de medidas jurídicas em face de quem se omita quanto aos deveres prescritos na mencionada legislação e, especialmente, no artigo 227, da Constituição Federal.

5. Por fim, o Proinfância conclama, ante a autoridade que lhes foi conferida, os Excelentíssimos Senhores Governador do Estado da Paraíba, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba a, no prazo mais exíguo possível e no âmbito de suas competências, adotarem medidas efetivas, aptas a se evitar que outras tragédias, já anunciadas, arrebatem mais adolescentes na Unidade da Federação perante a qual exercem tão importantes múnus.

Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência (Proinfância)

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