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Legislação aprovada na CLDF regulamenta a lei federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira, 13 de junho, a legislação que regulamenta a Lei de Execução Penal, de 1984. O Código Disciplinar Penitenciário do DF estabelece normas para a execução das penas e as medidas de segurança nas unidades prisionais administradas pelo GDF e em regime domiciliar. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) participou do grupo de trabalho que fez contribuições ao texto aprovado.

Entre os princípios previstos no Projeto de Lei 308/2015, estão questões relativas ao cumprimento de penas por parte de pessoas com menos de 21 anos e de maiores de 60 anos, de forma a respeitar as necessidades específicas desses segmentos. O texto trata, também, da situação de travestis e transexuais, que deverão cumprir pena em local apropriado, considerando a vulnerabilidade dessas pessoas. Além disso, será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme a identidade de gênero, e garantido o direito de usarem o nome social escolhido.

O projeto trata, ainda, do caso de gestantes e parturientes, as quais deverão ter acompanhamento médico, especialmente durante o pré-natal e após o parto. Durante o período de amamentação, o bebê deverá permanecer na instituição prisional por, no mínimo, seis meses.

Além de direitos, o texto trata dos deveres das pessoas privadas de liberdade, estabelece regras para as visitas, aborda questões relativas ao vestuário e às roupas de cama e prevê sanções disciplinares – incluindo regras referentes ao isolamento preventivo, comumente chamado de “solitária”. O PL estabelece, também, classificações – bom, regular, mau – para o comportamento dos presos, e as sanções aplicáveis para cada tipo de falta disciplinar, bem como prazos para a reabilitação.

Para a promotora de Justiça Berenice Maria Scherer, do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), a aprovação do projeto é muito importante para o sistema penitenciário do DF: “Além de prever normas que visam proteger de forma mais abrangente presos que apresentam alguma vulnerabilidade, o Código sistematiza todo um conjunto de regras que eram emitidas pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe) e pela Vara de Execuções Penais, facilitando o seu conhecimento por todos aqueles que atuam junto ao Sistema Prisional”.

A promotora explica, ainda, que o texto traz inúmeras previsões de procedimentos que visam corrigir falhas existentes atualmente e uniformizar o tratamento dados aos presos. “O Estado, além de somente encarcerar, deve se preocupar com a ressocialização das pessoas privadas de liberdade, questão fundamental para a diminuição do índice de reincidência. A aprovação do Código Penitenciário e a efetiva implementação das regras previstas nele são muito importantes nessa mudança de paradigma”, afirma.

Além do MPDFT, o texto aprovado contou com contribuições de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Vara de Execuções Penais, da Defensoria Pública, da Sesipe e de outras entidades.

* Com informações da CLDF

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