Um dos produtos dessa cooperação técnica é a criação do Cadastro Nacional de Peritos do Ministério Público Brasileiro, lançado durante a cerimônia. Futuramente, será formado um banco de dados de trabalhos produzidos para melhor aproveitamento do conhecimento científico (não jurídico) nas áreas técnicas disponíveis nos quadros do MP. A plataforma, que será alimentada pelo MPF, disponibilizará o registro do corpo técnico-especializado dos peritos do Ministério Público da União (MPU) e dos Ministérios Públicos estaduais.
Para Leonardo Bessa, “a cooperação será importante para aprimorar a atuação do MPDFT, uma vez que será possível solicitar a colaboração da área pericial do MPF para reforçar o conhecimento técnico na realização de perícias”. Segundo Rodrigo Janot, essa ferramenta “robustece a identidade e a unidade do Ministério Público brasileiro cumprindo o objetivo de fortalecer a ação integrada prevista no plano estratégico nacional do MP”. Já para a secretária de Perícias e Diligências, Ana Carrijo, o Termo de Cooperação é importante não só para a troca de conhecimento técnico, em trabalhos desenvolvidos em parceria, como para a ampliação da atuação da Secretaria de Perícias, “o instrumento permite o encaminhamento de demandas ao MPF para análise por Analistas Periciais em especialidades que não integram o quadro deste MPDFT”, disse.
Os signatários dos termos foram os procuradores-gerais do MPF, Rodrigo Janot; do MPDFT, Leonardo Bessa; do MP/RJ, Eduardo Ciotola Gussem; do MP/MG, Antônio Sérgio Tonet; e o representante do MP/SC, o promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim. Essa iniciativa já conta com a adesão dos Ministérios Públicos do Acre, do Maranhão, do Piauí, de São Paulo e do Tocantins.
Dentre as obrigações dos signatários do termo estão: enviar semestralmente lista atualizada com o corpo pericial da instituição; resguardar o sigilo legal das informações; desenvolver iniciativas em conjunto para a promoção de eventos periódicos sobre a atividade pericial; e realizar reuniões de planejamento de trabalho, assessoramentos periciais, esclarecimentos técnicos e revisões técnicas. Caberá à Secretaria de Perícias e Diligências (SPD) a gestão do termo de cooperação no âmbito do MPDFT, cuja vigência é de 60 meses, podendo ser renovado após o término do prazo.
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