Sentença é de 14 de julho de 2017
O ex-governador Agnelo Queiroz e o ex-consultor jurídico do Distrito Federal Paulo Machado Guimarães foram condenados por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Eles foram considerados culpados pela reintegração ilegal do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A conduta dos réus violou princípios da administração pública e causou lesão ao erário Distrital superior a R$ 1 milhão em salários retroativos.
Entenda o caso
Marco Lima era policial militar desde 1987 e, em 1992, foi afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital. Foi eleito e tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Em agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais.
No entanto, no ano 2000, a PMDF expediu portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que afastou Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. Em 2010, o senador Gim Argello encaminhou ofício ao governador do Distrito Federal solicitando a reintegração de policiais militares, entre os quais Marco Lima.
A PGDF expediu parecer contrário ao pedido, mas a Consultoria Jurídica da Governadoria foi favorável, o que resultou na expedição do Decreto 33.790/2012, que reintegrou Lima à PMDF. Em outubro de 2012, ele foi nomeado por Agnelo Queiroz para exercer o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, função exclusiva de militares.
Sentença
Para o Tribunal de Justiça, houve dolo na conduta dos réus: “Resta, pois, comprovado nos autos que o réu Agnelo Queiroz, na qualidade de Governador do Distrito Federal, ignorou o parecer jurídico do órgão competente e editou decreto com desvio de finalidade e o requerido Paulo Machado Guimarães, como Consultor Jurídico da Governadoria do DF, mesmo após as dúvidas suscitadas pelo Comando Geral da PMDF, sem submeter o processo ao órgão competente, determinou o retorno dos autos à PMDF para o cumprimento integral do decreto”.
A sentença determina a perda de função pública, se houver; o ressarcimento integral de todos os valores recebidos retroativamente por Marco Lima; a suspensão dos direitos políticos; a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso.
Processo: 2015.01.1.045962-2
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