A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação de 13 pessoas envolvidas na venda da moeda virtual Kriptacoin. Eles foram condenados por crime contra a economia popular, ocultação de bens, falsidade ideológica e organização criminosa. As penas variam de 3 a 11 anos de prisão. Os envolvidos haviam sido denunciadas em setembro de 2017 pela participação no esquema que explorava a moeda virtual fictícia para enganar investidores.
Entre os bens apreendidos com os réus estão um helicóptero, carros de luxo, como Lamborghini, Porsche e Ferrari, além de veículos diversos, computadores, celulares e outros eletrônicos. Também foram apreendidos mais de R$ 5 milhões. De acordo com a sentença, os bens e valores devem ser usados para a reparação das vítimas que conseguirem provar o dano. O Ministério Público orienta os interessados a ajuizar com urgência ações individuais para o reconhecimento do direito à reparação dos danos e a habilitação do crédito no processo criminal, pois não há valores para indenizar todos.
Entenda o caso
As investigações, realizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), apontaram a existência de associação criminosa voltada para a prática dos crimes de pirâmide financeira e estelionato, com a exploração de moeda virtual fictícia, cujo objetivo era a obtenção de vantagens ilícitas, em detrimento da confiança dos investidores.
A atuação da organização era caracterizada pela atração de pessoas dispostas a realizar investimentos, com a promessa de lucros de 1% ao dia, com a moeda virtual Kriptacoin. Além disso, as vítimas também eram seduzidas pela possibilidade de obter lucros ainda maiores a partir da indicação de novos investidores, o que é característica das estruturas de pirâmide financeira.
Os recursos obtidos por meio da fraude eram usados para pagar parte dos investidores, mas a maioria dos valores era destinada aos líderes do esquema e seus subordinados. O dinheiro também foi utilizado na compra de bens no nome de terceiros, que serviram como laranjas, inclusive com o uso de documentos falsos. O objetivo era dissimular a origem do dinheiro obtido ilegalmente.
Processo: 2017.01.1.029733-8
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