A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) obteve sentença que determina a interdição de quiosque na quadra 1505 do Cruzeiro Novo. A decisão é da última terça-feira, 17 de julho. O Ministério Público havia questionado, em ação civil pública, ocupação irregular de área pública e funcionamento em desacordo com a licença concedida.
A 8ª Vara de Fazenda Pública decidiu que a interdição do quiosque deve ser mantida até que a obra irregular de ampliação seja demolida e que nova licença de funcionamento seja concedida. Deverá ser proibida a venda de bebida alcoólica, o serviço de restaurante e a utilização de som mecânico e ao vivo
Para o promotor de Justiça Fábio Nascimento, “a vitória tem grande relevância para quem combate a difundida cultura de preservação do ‘fato consumado’, que comumente se observa nas questões urbanísticas. É especial também porque serve de advertência aos gestores locais acerca da cautela que devem ter em relação a seus atos administrativos”.
Irregularidades
Entre os problemas encontrados no local estão apresentações de música ao vivo, não cumprimento do horário de funcionamento, perturbação do trânsito, obra de extensão sem autorização e venda de bebida alcoólica nas proximidades de repartição pública. O quiosque possui licença de funcionamento, mas ela não autoriza a realização de festas ou shows que perturbem a tranquilidade dos moradores. Apenas é permitido o uso de televisão e sonorização ambiente, sem amplificação.
Além da ocupação inicial de 96 m², o permissionário avançou sobre 126 m² de área pública coberta e mais 105 m² de área descoberta, onde foram colocadas mesas e cadeiras. Em janeiro de 2017, a Agefis notificou o responsável para que demolisse a obra irregular, mas a notificação foi ignorada.
PJE: 0711984-212017.8.07.0018
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