Após ouvir as sustentações orais da defesa e do Ministério Público na última quinta-feira, 7 de fevereiro, o ministro relator, Sebastião Alves dos Reis, pediu vista do processo. A defesa de Adriana Villela pedia a nulidade da ação e a extinção da sentença que submeteu o crime à análise do Tribunal do Júri. Se o STJ tivesse acatado o pedido da denunciada, ela poderia escapar do júri popular.
Dos cinco ministros presentes na sessão, quatro reconheceram que os indícios contidos no processo são suficientes para justificar a pronúncia de Adriana, e que a competência de valorar as provas é do Conselho de Sentença. “Esse foi o resultado que a gente esperava. Agora vamos aguardar a designação da data do júri”, comentou o promotor de Justiça Maurício Miranda, que fez a sustentação oral perante o STJ.
Os promotores de Justiça Daniella Gomes e Lucas Salomé e o procurador de Justiça Leonardo Bessa, da Coordenação de Recursos Constitucionais do MPDFT, que é responsável pela elaboração e acompanhamento de recursos especiais e extraordinários junto aos tribunais superiores, realizaram intenso trabalho de sensibilização e entrega de memoriais para os ministros do STJ. Leonardo Bessa, que também acompanhou a sessão da 6ª turma e se empenhou pessoalmente no caso, explica que a manifestação do MPF, feita pela procuradora Ela Wiecko na sessão de 7 de fevereiro, foi importante e contribuiu para a análise do recurso.
Relembre o caso
Em 28 de agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram assassinados dentro do apartamento do casal Villela, na 113 Sul. As investigações do MPDFT concluíram que a mandante do crime seria a filha do casal, Adriana Villela. Paulo Cardoso Santana, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon também foram apontados como executores do homicídio. Em 2012, Leonardo e Francisco foram condenados a 60 e 55 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicialmente fechado. Em 2016, Paulo foi condenado a 62 anos de prisão.
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