A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Santa Maria obteve, na última sexta-feira, 24 de maio, a condenação de Alessandro Ferreira Floriano a 20 anos reclusão pelo homicídio quadruplamente qualificado de sua esposa, Isa Mara Longuinho. Ele também foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de destruição de cadáver e a mais 2 anos de detenção por fraude processual. A vítima, morta após ser empurrada na escada, teve o corpo carbonizado, e o réu limpou a casa e pintou as paredes para apagar os vestígios do crime. Alessandro e Isa eram casados há quase 18 anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o condenado agiu por motivo torpe, pois não aceitava o fim do casamento. Além disso, o crime foi praticado por motivo fútil, Alessandro não admitia o descontentamento da mulher com o fato de ele contrair empréstimos consignados e usar abusivamente o cartão de crédito dela. Ele ainda utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava em casa sem condições de prever o ataque e se defender. Para a promotoria, também tratou-se de feminicídio, uma vez que o crime foi cometido no contexto da relação afetiva mantida entre os envolvidos.
O promotor de Justiça André Alisson Leal Teixeira ressalta a importância de os meios de comunicação se empenharem em promover uma pauta positiva em relação aos feminicídios. “Parabenizo a imprensa pela preocupação com esses crimes. Destaco também que, ao invés de divulgar o modus operandi dos crimes, passem a noticiar os resultados dos julgamentos para inibir as agressões covardes e criminosas contra a mulher”, acrescentou o promotor.
Entenda o caso
O crime aconteceu em 19 de janeiro de 2018, na residência do casal em Santa Maria. Após uma discussão por conta do uso indevido do cartão de crédito da esposa, Alessandro empurrou a vítima contra a escada do segundo piso. Após verificar que a esposa estava sem vida, ele pediu o carro emprestado a um amigo, colocou o corpo da vítima no porta-malas e ateou fogo em um matagal próximo à Anápolis (GO).
Processo nº 2018.10.1.000292-5
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