MPDFT havia denunciado diretores da empresa de armamento por crimes contra as relações de consumo
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF recebeu, por unanimidade, denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra diretores e representantes comerciais da empresa Forja Taurus, fabricante de armas. Em 2018, o Ministério Público ajuizou ação civil pública e ação criminal contra a empresa, que forneceu armas de fogo para a Polícia Civil do DF (PCDF). A ação partiu do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCap), em conjunto com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), e é referente a um lote de pistolas adquirido pela PCDF em 2014.
As armas compradas apresentaram risco de disparos acidentais no caso de queda ao chão, como apontaram os nove laudos periciais elaborados pelo Instituto de Criminalística da PCDF. Além disso, o MPDFT teve acesso a vários relatos de panes durante uso, inclusive a casos que ocasionaram lesões nos policiais. O contrato firmado entre a Taurus e a PCDF estabelecia que as armas deveriam ter mecanismo contra disparos acidentais, mas foi constatado que esse dispositivo não existia ou não funcionava adequadamente. Para o MPDFT, a Polícia Civil do DF foi induzida a erro ao comprar armas de fogo defeituosas, o que colocou seus próprios agentes e a população em risco.
A denúncia criminal foi aceita após desembargadores do TJDFT julgarem recurso do MPDFT contra decisão da 7ª Vara Criminal que, em maio de 2018, rejeitou a denúncia, com o argumento de que não havia justa causa para processar os integrantes da Taurus. A partir de agora, os denunciados tornam-se réus e a ação penal pode tramitar na Justiça.
A ação civil pública foi aceita pela Justiça ainda em 2018. Nela, o Ministério Público pede a suspensão temporária de participação em licitação e, ainda, a condenação da empresa de armamento ao pagamento de indenização de R$ 11.656.223,90. Deste total, R$ 10 milhões seriam por dano moral coletivo com base nos riscos causados à população do DF. O restante seria a título de dano material ao poder público referente às pistolas compradas com defeito. Na época, o MPDFT recomendou à PCDF o recolhimento das armas defeituosas, o que foi acolhido pela instituição.
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