A curatela ocorre quando a pessoa, por algum motivo, encontra-se incapacitada para as práticas dos atos da vida civil
A atividade da curatela tem como obrigações o bem-estar integral, além da administração dos bens e rendimentos do curatelado. É uma tarefa de grande responsabilidade e deve ser exercida por pessoa idônea, nomeada pela Justiça. Na cartilha de orientação, publicada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), estão detalhadas as responsabilidades e as obrigações dirigidas aos curadores.
“Após a decisão judicial que decreta a curatela provisória ou definitiva, o curador nomeado passa a ter legitimidade jurídica para administrar o patrimônio do curatelado e para cuidar da pessoa. Todos os atos praticados pelo curador devem ser sempre em proveito do interditado, por isso, sua atuação deve ser pautada primordialmente pela boa-fé, nunca devendo beneficiar-se de tal situação às custas do patrimônio daquele que se encontra incapacitado para os atos da vida civil ”, explica o promotor de Justiça Rodolfo Salles.
A cartilha orienta sobre os cuidados que devem ser prestados pelo curador. Cabe ao escolhido, zelar pela satisfação das necessidades afetivas, sociais, educacionais e de saúde do curatelado. Acompanhamento médico, odontológico e psicológico, bem como os tratamentos terapêuticos e demais atividades necessárias à vida digna também são obrigações dos curadores.
O curador assume ainda a administração de patrimônio e rendimentos do interditado. Ele deverá prestar contas, normalmente a cada ano, com todos os documentos justificativos das receitas e despesas. E responderá pelos prejuízos que, por culpa ou dolo, causar ao interditado. Dependendo da viabilidade, a Justiça poderá fixar uma remuneração pela atividade, proporcional à importância dos bens a serem administrados.
Prestação de contas
A legislação exige que as prestações de contas sejam apresentadas na forma adequada, com a discriminação das receitas e das despesas, a apuração dos saldos e os documentos justificativos. Não há a obrigatoriedade de um modelo rígido. No entanto, a falta de padronização dificultado o acompanhamento dos órgãos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) disponibiliza em sua página na internet modelo de planilha para esse fim. Essa ferramenta é importante para conferir agilidade à análise processual.
Em caso de necessidade, os curadores podem ser substituídos ou removidos. Esses trâmites também são descritos na cartilha. Há ainda informações sobre os atos que requerem prévia autorização judicial e aqueles proibidos ao curador. Clique aqui para consultar a Cartilha de Orientação aos Curadores.
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