O Conselho Nacional de Procuradores – Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) publicou nota técnica, nesta terça-feira, 15 de outubro, em que se manifesta sobre constitucionalidade de execução provisória da pena após condenação em segunda instância. O julgamento da matéria no STF está previsto para próxima quarta-feira, 23 de outubro.
No texto, a entidade reafirmou seu apoio ao entendimento defendido desde o ano passado, quando se chegou ao consenso que a decisão tomada pelo STF em 2016 não fere o princípio da presunção de inocência e não reduz as garantias previstas na Constituição Federal.
“O CNPG manifesta-se em favor do respeito aos precedentes do STF que reconhecem que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, manifestou o CNPG em nota.
Confira a íntegra do documento.
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