Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotora do MPDFT participa de audiência sobre educação domiciliar no Senado

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Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução ministrada a seus filhos

A promotora de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) Cátia Vergara participou nesta terça-feira, 15 de outubro, da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado para discutir o projeto que trata da educação domiciliar (PLS 490/2017). De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto permite aos pais ou responsáveis a oferta de educação domiciliar a seus filhos ou tutelados, prática conhecida como homeschooling. O debate é uma sugestão da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora da matéria.

Para Cátia Vergara, "foi muito valioso, na condição de promotora de educação, participar desse debate com parlamento para a construção de uma regulamentação acerca do ensino domiciliar e contribuir para que seja assegurada a autonomia familiar e a liberdade educacional no Brasil. Além disso, o processo legislativo está de acordo com o posicionamento da maioria dos ministros do STF, quando do julgamento do RE 888.815, no sentido de que a prática do ensino domiciliar é permitida, desde que o legislador ordinário estabeleça preceitos e regras que devem ser aplicáveis, garantindo a participação do Estado no controle e na fiscalização dessa modalidade de ensino".

Em agosto de 2018, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do MPDFT divulgou nota técnica favorável ao direito de escolha das famílias sobre a educação de seus filhos, incluindo a educação em casa. Para a Proeduc, respeitada a soberania da família, é dever do Estado promover a regulamentação, a fiscalização e o controle de padrões mínimos de conteúdo e qualidade da educação domiciliar. É necessário também garantir o efetivo desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), atualmente, cerca de 7,5 mil famílias brasileiras praticam a educação domiciliar, o que representa cerca de 15 mil estudantes. O modelo de educação tradicional, segundo o Censo Escolar da Educação Básica (Inep), registrou, no ano de 2018, 48,5 milhões de matrículas em escolas da educação básica brasileiras.

Homeschooling

Consiste na educação promovida pela família no ambiente domiciliar numa abordagem pedagógica específica de aprendizagem que se distingue da educação padrão de massa desenvolvida na escola. Para o MPDFT, dentro do contexto jurídico brasileiro, a educação domiciliar se mostra com boas perspectivas de expansão e resultado, sendo compatível com os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal.

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Proeduc apoia constitucionalidade da educação familiar (homeschooling) Secretaria de Comunicação
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