Espec identificou comercialização de dados pessoais por meio do portal Mercado Live
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve nesta quinta-feira, 15 de outubro, tutela antecipada com base na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Justiça determinou que o réu, situado no Rio Grande do Sul, se abstenha de disponibilizar dados pessoais de quaisquer indivíduos, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, para cada operação nesse sentido.
A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) identificou a comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros por meio do portal Mercado Livre. O vendedor oferecia bancos de dados e cadastros em geral, pelo valor de R$ 500, e deixava claro que possui bases de dados com nome, CPF, telefone fixo, telefone celular, e-mail e endereço.
O anunciante informava que possui diversas bases de dados sob encomenda, além de “serviços especiais relacionados”. Ele também oferece números de telefones celulares, de todas as operadoras, para uso em callcenters, torpedos de voz, SMS e disparos de WhatsApp. Esses números de telefones celulares podem ser usados para disparos em massa durante a Eleição de 2020, o que vem sendo coibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A tutela jurídica da privacidade, inclusive dos dados pessoais, está prevista na Constituição Federal, que classifica a inviolabilidade da vida privada como direito fundamental. Na ação, o MPDFT argumentou que, sob a ótica da LGPD, fica claro que o réu faz tratamento de dados pessoais de forma totalmente ilegal, na medida em que utiliza, reproduz, distribui e armazena informações relacionadas a pessoa natural identificada (nomes, e-mails, telefones e CPFs), o que gera prejuízos aos seus titulares.
Na decisão, o juiz reforçou que a prática de vender esses dados está em confronto com o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo de dados e com a LGPD, além de outras legislações. Também determina que o site Mercado Livre suspenda o anúncio.
Confira aqui a íntegra da ação.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Confira abaixo a cadeia de custódia em vídeo:
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