Local tem espaço para acolher 20 socioeducandos
A 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) obteve liminar que obriga o Distrito Federal a manter a unidade de semiliberdade do Núcleo Bandeirante em funcionamento no imóvel atualmente locado para essa finalidade. A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas determinou, nesta quarta-feira, 23 de setembro, o prazo de cinco dias para o início das atividades no local.
Moradores da região alegaram não terem sido consultados antes da instalação da unidade. A 2ª Premse ajuizou ação civil pública para garantir que as atividades sejam mantidas no local. De acordo com a decisão, “não se apresenta razoável e nem desejável o não funcionamento de unidade socioeducativa em prejuízo de adolescentes socioeducandos, após já existir contrato de locação firmado e mudança realizada, por questões meramente políticas e pressão da comunidade vizinha”.
A unidade de semiliberdade do Núcleo Bandeirante tem a finalidade de acolher 20 jovens que foram sentenciados à medida socioeducativa de semiliberdade e que estavam alojados, de forma inapropriada, na unidade de internação do Recanto das Emas. O promotor de Justiça Márcio Almeida destaca que “o Distrito Federal possui atualmente cinco unidades de semiliberdade localizadas em áreas residenciais, a exemplo do Guará, Taguatinga e Gama, e não há evidências de que, após o regular funcionamento dessas unidades, tenha havido o incremento da criminalidade em suas imediações”.
Processo eletrônico: 0704735-29.2020.8.07.0013
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