SES deverá localizar mulheres e definir sistema de regulação dos casos, inclusive com a realização de consultas, exames e retirada do dispositivo, se indicado.
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em reunião com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), ressaltou a necessidade de que se estabeleça um protocolo de assistência a ser seguido para acompanhamento das mulheres que realizaram procedimento de implantação do contraceptivo permanente Essure no DF e um sistema de regulação para atendimento dessas pacientes.
A Prosus questionou à SES a respeito da necessidade de judicialização para realização dos procedimentos de retirada do Essure. Em reunião realizada com integrantes da promotoria, a SES defendeu a não realização indiscriminada de retirada do dispositivo. O MPDFT sugeriu que seja elaborado protocolo que delimite as situações clínicas que indiquem a necessidade de extração do contraceptivo e a busca ativa das cerca de 2 mil mulheres que tiveram o dispositivo implantado na rede pública do DF. Segundo a SES, o método contraceptivo é bom e aplicável para a maioria das mulheres. Além disso, foi verificado que, em geral, aquelas que buscam a retirada do dispositivo têm outras comorbidades, muitas vezes graves, e que seriam de fato a causa dos problemas de saúde relatados.
Os técnicos da secretaria apresentaram ao MP os riscos trazidos pelo processo cirúrgico de extração do dispositivo. Eles argumentaram, ainda, um suposto exagero por parte da mídia em desqualificar o método contraceptivo e que contracepção é uma área complexa que envolve aspectos de variada natureza, psicológicos, sociais e até mesmo econômicos. Por isso, outros fatores poderiam estar motivando as mulheres para a retirada do Essure, além da simples recuperação da saúde física. A Promotoria da Saúde disponibilizou o email
Essure
No Distrito Federal, as denúncias feitas pelas mulheres que implantaram o dispositivo ganharam destaque em 2020, em função do aumento do número de pedidos de intervenção junto ao sistema público de saúde, demandadas ao sistema judiciário e ao Ministério Público. No dia 12 de junho, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde concedeu liminar para obrigar o Distrito Federal a oferecer cirurgia de retirada do contraceptivo a paciente que alegava sofrer complicações desde a colocação do dispositivo.
Atuação
A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) elaborou nota técnica para subsidiar a atuação do MPDFT nos casos individuais que envolvem o contraceptivo, levados ao Judiciário.
A atuação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), por sua vez, busca uma solução coletiva para a demanda, tendo requisitado da Secretaria de Saúde do DF a definição e regulação de toda linha de cuidado das pacientes que implantaram o contraceptivo na rede pública.
Procedimento Administrativo nº. 08190.006588/20-90 – 3ª PROSUS
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