Parque deverá ser desocupado em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve decisão favorável em recurso contra sentença da Vara do Meio Ambiente que indeferiu o pedido de desocupação da área destinada à implementação do Parque Burle Marx. O local, no centro de Brasília, é irregularmente ocupado pela Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília (Apub). O acórdão da 6ª Turma Cível confirma decisão liminar que determina a desocupação do parque, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Com a decisão, o Ibram também fica proibido de emitir qualquer tipo de autorização para a ocupação e o exercício de atividades da Apub no interior do parque. “Diante da prevalência do interesse público e em respeito ao princípio da precaução que rege o direito ambiental, sobretudo da possibilidade de risco real para a coletividade – acidentes aéreos, explosão de inflamáveis e rompimento das adutoras – as atividades da associação apelada não podem ser retomadas, impondo-se a confirmação da decisão que determinou a desocupação da área”, determinou o acórdão.
Atuação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem questionado o funcionamento da pista de pouso desde 2015, quando conseguiu decisão liminar da Vara do Meio Ambiente que determinou a desativação da pista de pouso. A liminar foi confirmada por decisão do Tribunal de Justiça em agravo de instrumento.
Um acordo celebrado entre a Apub e o Ibram para o funcionamento do aeródromo também desrespeitou embargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que havia determinado a demolição da pista de pouso. A ação civil pública originou-se da assinatura de termo de compromisso ambiental firmado pela Apub e o Ibram. O órgão ambiental validou o documento mesmo sabendo que a Apub ocupava ilegalmente a área pública havia mais de dez anos e que mantinha no interior da unidade de conservação ponto de abastecimento de combustível sem licenciamento ambiental.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística Marilda Fontinele, a decisão do Tribunal de Justiça “reconhece o entendimento do Ministério Público de que tanto a construção da pista quanto a permanência da Apub no interior do parque são ilegais”.
Segundo a Prourb, a área vinha sendo ocupada ilegalmente pela Apub há mais de dez anos, a despeito das ilegalidades reconhecidas por diversos órgãos públicos. “O órgão que deveria defender e preservar o meio ambiente contribuiu para a perpetuação da grave degradação ambiental causada pela Apub. Durante a construção da pista de pouso, a associação desmatou uma área que continha amostra significativa de cerrado, composta de espécies nativas em bom estado de conservação, uma das manchas de vegetação mais íntegras do parque”, explica a promotora de Justiça.
População em perigo
O termo de compromisso firmado entre o Ibram e a Apub permitiu a continuidade de pousos e decolagens em local não autorizado, o que expôs a perigo os moradores da região, segundo parecer do próprio Ibram (Parecer Técnico nº 521.000.009/2015-GEUNI/COUNI/SUGAP/IBRAM). O termo não foi avaliado pelo Ministério Público nem encaminhado para homologação do Judiciário, apesar da existência de ação em curso.
A decisão da 6ª Turma Cível ressaltou que existem pareceres do próprio Ibram que reconhecem a ilegalidade da construção da pista de decolagem em razão da falta de licenciamento ambiental e por risco de acidentes aéreos. Além disso, os magistrados também destacaram a juntada, pelo Ministério Público, de laudo de vistoria e inspeção da Caesb indicando que houve ampliação da pista de pouso sobre trechos das adutoras de água Santa Maria/Torto. Por operarem sob pressão elevada, em caso de ruptura, poderiam causar danos imprevisíveis, com vítimas fatais e destruição de equipamentos nas imediações.
Página 306 de 829