Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT lança campanha para combater racismo e termos discriminatórios

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O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios lançou, nesta sexta-feira, 5 de junho, campanha para combater o racismo e chamar atenção para expressões depreciativas e discriminatórios. Além de sensibilizar a população para a questão, a ação também objetiva explicar conceitos relacionados à temática, como racismo estrutural, institucional e recreativo. As peças estimulam, ainda, atenção ao lugar de fala de pessoas envolvidas na situação e incluem depoimentos, vídeos e material para as mídias sociais. A ideia é fortalecer o exercício da cidadania e estimular o engajamento da sociedade em ações relacionadas à diversidade de raça e de gênero.

Posteriormente a campanha, que conta com a parceria do Governo do Distrito Federal, será veiculada em diversos canais de comunicação, como nos ônibus do DF. “Superar a falsa ideia de que o Brasil não é um país racista é imprescindível para a construção de um país democrático, livre e justo”, destaca a promotora de Justiça Mariana Nunes, coordenadora dos Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT, que promove a campanha.

Racismo no DF

Pesquisa documental inédita realizada em mais de 150 processos em que a denúncia foi oferecida pelo NED revela que entre 2010 e 2016, o número de denúncias de crimes raciais subiu 1.190% no DF. O estudo faz parte do livro “Acusações de racismo na capital da República”, lançado em 2017. Nas ações penais, 7% são por crimes de racismo e os demais são por crimes de injúria racial. Em 80% dos casos houve a responsabilização do réu (por acordo ou condenação) e em 20% dos casos houve absolvição. No mesmo período, houve aumento de 375% das prisões em flagrante. Além disso, cerca de metade dos inquéritos policiais geram oferecimento de denúncia. Dos processos denunciados, 46% são solucionados com o acordo de suspensão condicional do processo. Dos processos que chegam à sentença, há condenação em 56% dos casos. Nos recursos ao Tribunal de Justiça, 86% dos casos resultam em condenação.

Outros dados revelados pela pesquisa: o local em que há maior ocorrência de casos de discriminação racial é no local de trabalho da vítima (35%), seguida da via pública (18%) e da casa da vítima (12%). As ofensas mais usuais são expressões de equiparação a macacos (32%); ofensas relacionadas à desonestidade, como “preto safado” (20,6%); e ofensas puramente depreciativas, como “seu preto” ou “neguinho” em contexto de outras ofensas (19%).

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