A Central Judicial do Idoso - formada pelo MPDFT, TJDFT e Defensoria Pública - defende que a exigência pode ameaçar a integridade física dos aposentados, que, em sua maioria, são pessoas dos grupos de risco
A Central Judicial do Idoso, composta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), solicitou ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) informações sobre a exigência de prova de vida presencial para aposentados e pensionistas. Em ofício enviado no dia 8 de janeiro, a Central questionou sobre a possibilidade de manter a suspensão da referida exigência enquanto perdurar a pandemia.
A exigência estava suspensa desde 16 de março de 2020, por conta da Covid, mas acabou retornando no último dia 4 de janeiro. Para a promotora de Justiça de Defesa do Idoso, Maércia Correia de Mello, enquanto as pessoas idosas não estiverem imunizadas e o número de infectados pelo novo coronavírus continuar aumentando, não deve ser exigida a prova de vida, pelo menos de forma presencial. “A exigência pode ameaçar a integridade física dos aposentados, que, em sua maioria, são pessoas dos grupos de risco”, defende.
No documento enviado ao Iprev, os integrantes da Central destacam que a exigência ocorre num momento de agravamento da pandemia no país, comprovado pelos altos índices de ocupação da rede hospitalar por pacientes infectados pela Covid-19, bem como pelo aumento do número de mortes causadas pelo vírus. Além disso, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), os cuidados com a população idosa devem ser redobrados, visto que pessoas com 60 anos ou mais apresentam maior risco de complicações e letalidade pelo coronavírus.
A Central do Idoso requisitou também informações sobre as medidas já adotadas para que os segurados realizem a comprovação de vida, como, por exemplo, definição de horários diferenciados nas agências do BRB, possibilidade de nomeação por parte do segurado de uma terceira pessoa mediante procuração, ou, até mesmo, chamadas de vídeos por meio de aplicativos. O Iprev também foi questionado sobre a modernização do processo com soluções tecnológicas, conforme fez o INSS, por meio da criação de aplicativo para reconhecimento facial.
No caso de continuar sendo exigida a prova de vida, na modalidade presencial, a Central sugere que deve ser feito o agendamento prévio, para que o atendimento seja mais rápido e que também sejam utilizadas chamadas de vídeos para evitar o deslocamento do aposentado.
Central Judicial do Idoso (CJI)
É um projeto pioneiro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) que oferece um atendimento integrado à pessoa idosa. O objetivo é garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades.
O contato com a CJI pode ser feito pelos telefones 3103-7609 / 3103-7612 / 3103-7621 (das 12h às 19h, de segunda a sexta) e também pelo WhatsApp Business 3103-7616 / 3103-7617 (as ligações e as mensagens precisam ser feitas via aplicativo Whatsapp, das 12h às 19h, de segunda a sexta). Para saber mais sobre a Central do Idoso, clique aqui.
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