MPDFT expediu recomendações à Sedes, DF Legal e forças de segurança após constatar irregularidades na abordagem à população vulnerável
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos editaram portaria que disciplina a retenção, apreensão, remoção e custódia de bens e equipamentos por servidores da Secretaria na desobstrução de espaços urbanos públicos ou de uso coletivo. A norma foi elaborada a partir de recomendações expedidas, no ano passado, pelo Ministério Público do DF e Territórios à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes); Secretaria de Segurança Pública, DF-Legal; Polícia Militar do DF, e Polícia Civil e Corpo de Bombeiros sobre a desocupação de áreas públicas e remoção de pessoas consideradas em situação de rua.
Segundo recomendou o MPDFT, a remoção involuntária de pessoas consideradas vulneráveis apenas deverá ser realizada com a elaboração de relatório pela Sedes que demonstre o oferecimento de assistência e amparo social. No dia da remoção, deverá ser ofertado abrigo provisório e garantido transporte de bens pessoais. Quando a desobstrução dos espaços urbanos públicos resultar em procedimento que implique em apreensão de bens e mercadorias deverá ser lavrado auto de apreensão e os objetos serão removidos para o depósito de bens apreendidos do DF-Legal. Os responsáveis pelos bens poderão retirá-los e transportá-los imediatamente do depósito, onde poderão ficar até 30 dias.
Atuação
A Força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do MPDFT expediu recomendação (nº 013/2021) à Sedes e ao DF-Legal, em agosto do ano passado, para que realizassem diagnóstico e o planejamento do suporte assistencial a ser dado à população vulnerável objeto de ações de desocupação. O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (Ned) do MP também encaminhou recomendação (nº 03/2021) à Sedes, DF-Legal, Secretaria de Segurança, Corpo de Bombeiros e Policias Civis e Militares sobre abordagens realizadas população em situação de rua.
Além disso, o grupo se reuniu e iniciou articulação com os atores envolvidos para chegar a um protocolo integrado que levasse em conta os direitos fundamentais das famílias atingidas e que fosse um modelo de atuação permanente também depois da pandemia.
A Lei Distrital 6.657/2020 restringiu a possibilidade de ações de desocupação durante a pandemia de Covid-19. Para o MPDFT, é importante que a defesa da ordem urbanística seja feita com respeito à legislação e aos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade. “É fundamental que as famílias tenham acesso a medidas de proteção imediatamente após as ações de desocupação. Além disso, devem ser previstos mecanismos para a saída da situação de extrema vulnerabilidade social, incluindo moradia e oportunidade de trabalho”, destacam os integrantes da força-tarefa.
As iniciativas do MPDFT foram tomadas a partir de relatos de ações conjuntas de órgãos públicos do DF, em julho do ano passado, que resultaram no recolhimento de pertences e documentos de pessoas em situação de rua em vários locais no DF como no Setor Comercial Sul, na L3 Sul, na Rodoviária do Plano Piloto e em Taguatinga, próximo à Praça do Relógio. O MPDFT recebeu notícias dando conta que houve irregularidades nas abordagens realizadas. Durante as desocupações houve apreensão de pertences pessoais da população em situação de rua sem a observância da legislação aplicável.
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