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GRUPO DE APOIO À SEGURANÇA ESCOLAR - GASE

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 788, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

Cria o Grupo de Apoio para a promoção da Segurança Escolar no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20.05.93, em especial o disposto no art. 159, inciso XIII;

CONSIDERANDO que são direitos garantidos aos brasileiros a educação e a segurança, na forma da Constituição, conforme prevê os arts. 5º e 6º da CF/88;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o dever constitucional da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do disposto no art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, conforme prevê o art. 129, II da CF/88;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Segurança Escolar do MPDFT, instituída por meio da Portaria nº 420/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, quanto à necessidade de uma atuação sistemática do MPDFT na questão do combate à violência escolar;

CONSIDERANDO o relatório final apresentado no Projeto "Segurança Escolar", desenvolvido na Comissão Permanente de Política Criminal, por grupo de Membros designados, no qual foi proposta a criação do Grupo de Apoio para a promoção da Segurança Escolar no MPDFT;

CONSIDERANDO que a escola tem papel fundamental na formação ética e intelectual das novas gerações, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, assim definido pela Constituição Federal, art. 205;

CONSIDERANDO que a busca de uma política pública voltada para a inserção social e pela cultura de paz são mecanismos eficazes de combate à violência;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é o órgão do Estado que tem como função, dentre outras, de ser o agente promotor de transformações sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Apoio para a promoção da Segurança Escolar no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça na implementação de medidas que proporcionem segurança nas escolas do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação.

Art. 2º O Grupo de Apoio terá como objetivo a criação no âmbito do MPDFT, de órgãos internos que cuidem do problema ligado a Segurança Escolar engajando neste trabalho os membros e servidores das diversas promotorias de justiça existentes no Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo de Apoio supracitado, será composto por Promotores de Justiça e por servidores, sob a coordenação de um Promotor de Justiça.

Art. 4º  O Grupo de Apoio será assistido administrativamente pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e contará com uma função de representação técnica, designada pelo Procurador-Geral de Justiça, em caráter de exclusividade, além da designação de um servidor para secretariar os trabalhos.

Art. 5º O Grupo de Apoio à segurança escolar poderá ser integrado por voluntários externos ao MPDFT.

Art. 6º Para sistematização das ações institucionais voltadas à segurança escolar, o Grupo de Apoio poderá se valer de projetos pilotos.

Art. 7º O Grupo de Apoio à segurança escolar terá o prazo de um ano para apresentar resultados de seus estudos e experiências.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

ROGERIO SCHIETTI

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