Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transporte Coletivo do Distrito Federal
Urbanidade. [Do lat. Urbanitate] S.f. 1. Qualidade ou característica de ser urbano. 2. Fig. Conjunto de preceitos de civilidade que revelam boas maneiras e respeito nos relacionamentos sociais; civilidade.
A Rede Urbanidade é uma iniciativa do MPDFT, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), em parceria com a sociedade civil organizada, que tem por objetivo geral promover a mobilidade sustentável e o transporte coletivo no Distrito Federal.
• Manter espaço democrático de discussão, articulação e busca de soluções conjuntas para as questões relacionadas à mobilidade urbana do Distrito Federal.
• Assegurar a efetiva participação da sociedade no processo de planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana, nos termos do artigo 14, inciso II, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
• Zelar pelo respeito aos direitos e garantias relacionados à mobilidade urbana.
O artigo 2º da Lei Distrital nº 4.566/2011 (Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU) define mobilidade urbana sustentável como o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visem proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano e rural, priorizando os modos de transporte coletivo e não motorizados de forma efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.