Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Rede Urbanidade contribuiu com a revisão do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS)

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A Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transporte Coletivo (Rede Urbanidade), coordenada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), participou do processo de revisão do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), que culminou na publicação da Resolução nº 870, de setembro de 2021. 

Representantes da Rede Urbanidade apresentaram diversas sugestões ao texto final, mais especificamente no  “Pilar 2 - Infraestrutura Viária e Engenharia de Tráfego”, que contou com contribuições do professor doutor David Duarte Lima (membro titular da Rede) e do engenheiro Jary de Carvalho e Castro (membro suplente); e o “Pilar 5 - Atendimentos de Vítimas” tendo com representantes a professora e doutora Adriana Modesto de Sousa (membro titular) e o  promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura (membro suplente) (DENATRAN, 2021a; 2021b; 2021c; 2021d).

A professora Adriana Modesto destaca que o processo de revisão coordenado pelo corpo técnico do DENATRAN, realizado no curso de diversas reuniões remotas, assim como a confecção de documentos base subsidiando o texto final, foram marcados por reflexões e discussões orientadas por uma cosmovisão, fazendo jus à complexidade do tema, buscando-se soluções factíveis e atentas às especificidades brasileiras no que tange aos objetivos e metas estabelecidos pelo PNATRANS.

A docente destaca, ainda, na condição de integrante da Rede Urbanidade, o espaço que a entidade tem alcançado no cenário local e nacional, cumprindo sua missão social. Por fim, ela enfatiza os argumentos de que os motoristas profissionais experimentam dupla carga de vulnerabilidade no contexto do trânsito, aquelas inerentes ao espaço e aquelas inerentes ao ofício.

Histórico

Em 11 de janeiro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.614, criando o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). O referido Plano estabeleceu, para o contexto nacional, metas de redução do índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e do índice de mortos no trânsito por grupos de veículos (Brasil, 2018).

O PNATRANS constitui-se como balizador das ações relacionadas à segurança viária e redução do número de mortes e lesões decorrentes dos sinistros de trânsito no cenário brasileiro, promovidas pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Na perspectiva de aprimoramento do texto publicado originalmente em 2018, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (Denatran), hoje, Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), promoveu o processo de revisão do PNATRANS. Para tanto, realizou chamada pública para a composição de Grupos de Trabalho (GTs) responsáveis pela revisão.

Os GTs contaram com a participação de representantes dos órgãos integrantes do SNT, membros da academia especializados em trânsito e partícipes de organizações sociais, entre outros.

A Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transporte Coletivo – Rede Urbanidade, participou do processo de revisão do PNATRANS atuando nas duas fases do processo, que teve início em março de 2021 e terminou em setembro do mesmo ano.

Referências 

BRASIL. (2018) Lei nº 13.614 de 11 de janeiro de 2018. Cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13614.htm.  

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN. (2021a) Portaria nº 291 de 08 de março de 2021. Institui Grupo de Trabalho (GT) para revisão e atualização do Pilar 2 - Infraestrutura Viária e Engenharia de Tráfego, do Plano Nacional de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria2912021.pdf

.DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN. (2021b) Portaria nº 304 de 09 de março de 2021. Institui Grupo de Trabalho (GT) para revisão e atualização do Pilar 5 - Atendimentos de Vítimas, do Plano Nacional de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria3042021.pdf.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN. (2021c) Portaria nº 646 de 31 de maio de 2021. Institui Grupo de Trabalho (GT) para 2ª Fase de revisão e análise do Pilar 2 - Infraestrutura Viária e Engenharia de Tráfego, do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria6462021.pdf.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN. (2021d) Portaria nº 649 de 31 de maio de 2021. Institui Grupo de Trabalho (GT) para 2ª Fase de revisão e análise do Pilar 5 - Atendimento às Vítimas, do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria6492021.pdf.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN (2021) Resolução nº 870 de 13 de setembro de 2021. Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao8702021.pdf.

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