Orientações para denúncias no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal – mandato 2024/2027
Quando há suspeita de irregularidade no processo de escolha | Quando há suspeita de irregularidade na conduta do candidato | |
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Hipótese |
Quando há a possibilidade de o processo, de forma estrutural, ser prejudicado. |
Quando há a suspeita de que condutas vedadas tenham sido praticadas por um e/ ou mais candidatos. |
O que é necessário | A denúncia deve ser apresentada de forma fundamentada e, se possível, acompanhada dos documentos comprobatórios, para viabilizar a sua tramitação. | A denúncia deve ser apresentada de forma fundamentada e, se possível, acompanhada dos documentos comprobatórios, para viabilizar a sua tramitação. |
Identificação | Denúncia identificada ou anônima | Denúncia identificada |
Canal para denúncia | Por meio do formulário eletrônico da Ouvidoria do MPDFT, disponível em www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet, ou pelo telefone 127, ligação gratuita. | Por meio do site www.participa.df.gov.br, da Ouvidoria do Governo do Distrito Federal, pelo telefone 162, ou ainda presencialmente nas ouvidorias especializadas, presentes em todos os órgãos e Administrações Regionais do DF. |
Atuação do MPDFT
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é responsável pela fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 139).
As Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude realizam a fiscalização de todas as etapas do processo, desde a elaboração da normativa do processo de escolha até a conclusão do curso de formação dos novos conselheiros, incluindo a regularidade da coleta de votos que ocorrerá em 1º de outubro de 2023.
O MPDFT realiza uma fiscalização mais estrutural, relativa à regularidade do processo, e observa se as instâncias responsáveis pela sua regulamentação e execução estão desenvolvendo adequadamente o seu trabalho, além de observar os princípios constitucionais.
O trabalho do MPDFT não concorre com as atribuições do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), que regulamenta o pleito. Dentro do CDCA, a Comissão Especial do Processo de Escolha tem competência para apreciar e julgar, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação de candidatura e as denúncias por propaganda irregular, além de outros incidentes ocorridos no dia da votação, podendo, inclusive, cassar a candidatura envolvida. Portanto, a apuração de irregularidade de conduta de candidatos ao cargo de conselheiro tutelar é atribuição da Comissão Especial.
Mais informações
Todas as informações sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do DF estão disponíveis em www.institutoibest.org.br/informacoes/13 .