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Orientações para denúncias no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal – mandato 2024/2027

  Quando há suspeita de irregularidade
no processo de escolha 
Quando há suspeita de irregularidade
na conduta do candidato
Hipótese

Quando há a possibilidade de o processo, de forma estrutural, ser prejudicado.  

Quando há a suspeita de que condutas vedadas tenham sido praticadas por um e/ ou mais candidatos.
O que é necessário A denúncia deve ser apresentada de forma fundamentada e, se possível, acompanhada dos documentos comprobatórios, para viabilizar a sua tramitação. A denúncia deve ser apresentada de forma fundamentada e, se possível, acompanhada dos documentos comprobatórios, para viabilizar a sua tramitação.
Identificação Denúncia identificada ou anônima Denúncia identificada
Canal para denúncia Por meio do formulário eletrônico da Ouvidoria do MPDFT, disponível em www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet, ou pelo telefone 127, ligação gratuita.   Por meio do site www.participa.df.gov.br, da Ouvidoria do Governo do Distrito Federal, pelo telefone 162, ou ainda presencialmente nas ouvidorias especializadas, presentes em todos os órgãos e Administrações Regionais do DF.

 

Atuação do MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é responsável pela fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 139). 

As Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude realizam a fiscalização de todas as etapas do processo, desde a elaboração da normativa do processo de escolha até a conclusão do curso de formação dos novos conselheiros, incluindo a regularidade da coleta de votos que ocorrerá em 1º de outubro de 2023. 

O MPDFT realiza uma fiscalização mais estrutural, relativa à regularidade do processo, e observa se as instâncias responsáveis pela sua regulamentação e execução estão desenvolvendo adequadamente o seu trabalho, além de observar os princípios constitucionais.

O trabalho do MPDFT não concorre com as atribuições do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), que regulamenta o pleito. Dentro do CDCA, a Comissão Especial do Processo de Escolha tem competência para apreciar e julgar, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação de candidatura e as denúncias por propaganda irregular, além de outros incidentes ocorridos no dia da votação, podendo, inclusive, cassar a candidatura envolvida. Portanto, a apuração de irregularidade de conduta de candidatos ao cargo de conselheiro tutelar é atribuição da Comissão Especial.

 

Mais informações

Todas as informações sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do DF estão disponíveis em www.institutoibest.org.br/informacoes/13 .

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