O Sistema Único da Assistência Social - SUAS - é um sistema não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Configura-se como o novo reordenamento da Política de Assistência Social na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações.
No Sistema Único de Assistência Social, os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social são reorganizados por níveis de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
A Proteção Social Especial tem por finalidade proteger de situações de risco as famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados ou que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários.
A unidade executora das ações de Proteção Social Básica é o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - e a unidade executora das ações de Proteção Social Especial é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
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O Centro de Referência da Assistência Social -CRAS é uma unidade pública, de referência local ou regional, que presta serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados.
São considerados serviços de Proteção Social Básica:
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Programa de atenção integral às famílias - PAIF;
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Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da probreza;
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Centros de convivência para idosos;
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Serviços para crianças de 0 a 6 anos que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, com ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos da criança;
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Serviços socioeducativos para crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 14 anos, visando a sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
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Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, com fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
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Centros de informação e de educação para trabalho para jovens e adultos.
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O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS desenvolve os seguintes serviços considerados de proteção social especial:
Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual e de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual e negligência);
Inserção de famílias no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
Assistência a crianças e adolescentes em situação de mendicância ou que estejam sob "medida de proteção" ou "medida pertinente aos pais ou responsáveis";
Atendimento a crianças e adolescentes em cumprimento de proteção em abrigo ou família acolhedora, e após o cumprimento da medida, quando necessário, suporte à reintegração familiar.
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O Centro de Orientação Socieducativa - COSE desenvolve atividades de contraturno escolar para adolescentes inscritos nos Programas PETI, agente jovem, entre outros. Existem dezessete Centros de Orientação Socioeducativo no Distrito Federal.