ARQUIVOS
- Ação Civil Pública 766/53
- Audiência Pública, de 31 de outubro de 2008:
- Apresentação: Política de Atenção à Saúde Mental de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal
- Resultado da reunião de 06/11/08 com o Secretário de Saúde do DF
- Plano Diretor da Saúde Mental do DF para 2008-2011
LEGISLAÇÃO
- Art. 196
- Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, [...] obedecendo os seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental [...].
LINKS
- Ministério da Saúde
- Secretaria de Estado da Saúde
- Editora do Ministério da Saúde
- PAS-OMS
- Conselho Nacional de Saúde
- Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
- Ministério Público do Estado do Espírito Santo