Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - REQUISITOS DOS ELEITORES PARA VOTAR

MPDFT

Menu
<

REQUISITOS DOS ELEITORES PARA VOTAR (RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2009, ART. 9º E SEGUINTES):

  • Estão aptos a votar os cidadãos brasileiros, maiores de 16 anos que comprovadamente residam nas respectivas Regiões Administrativas correspondentes à área de atuação de cada Conselho Tutelar.
  • A comprovação da residência será feita mediante apresentação do título de eleitor da zona eleitoral correspondente à área de atuação do Conselho Tutelar respectivo.
  • Art. 10. No ato de votar, o eleitor deverá apresentar à mesa receptora, título de eleitor e documento oficial de identificação com fotografia.

          Parágrafo único. O eleitor que não apresentar a documentação exigida não terá direito a voto.

  • Art. 11. Acaso não sejam utilizadas urnas eletrônicas, ao sair da cabine o eleitor depositará na urna a cédula eleitoral, devidamente dobrada, na presença dos componentes da Mesa.
  • Art. 12. Se o eleitor, ao receber a cédula ou ao recolher-se à cabine de votação por imprudência ou desconhecimento danificar, "errar" o voto ou de qualquer forma rasurar a cédula de votação não poderá pedir outra ao Presidente da Mesa, devendo depositar seu voto na urna.
  • Art. 13. O voto será facultativo e secreto, e o eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos.

PARA A GARANTIA DA VERDADE ELEITORAL, O TRE ELABOROU A SEGUINTE SEQUENCIA, DE ACORDO COM O SOFTWARE UTILIZADO (Passo a passo):


O eleitor chega e é identificado com a carteira de identidade (ou outro documento com fotografia) e o título de eleitor.
O Mesário localiza o nome do eleitor no caderno de votação, destaca o canhoto com o número do título de eleitor e a senha única pessoal para o exercício do direito do voto e entrega ao eleitor.
O eleitor se dirige à cabine de votação.
O Mesário digita o número do título do eleitor.
O eleitor digita a senha única pessoal impressa.
O eleitor escolhe para qual Região Administrativa deseja votar.
O eleitor escolhe até cinco nomes entre os candidatos oferecidos para a Região Administrativa escolhida.
Aparece a mensagem de voto realizado com êxito.
O eleitor se dirige à Mesa, devolve o canhoto com o número do título de eleitor e a senha única pessoal, assina o caderno de votação no local destinado à assinatura ao lado do seu nome.
10º O eleitor recebe de volta o título de eleitor e o documento de identificação apresentados e deve deixar o local de votação.

.: voltar :.