Foi criada a Comissão de Estudos e Monitoramento do Orçamento Público destinado à Criança e Adolescente do Distrito Federal, formada por Membros e Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, com a participação de outros integrantes da Rede de Atenção à Criança e Adolescente - RECRIA-DF, com o objetivo de conhecer o Orçamento Criança e Adolescente - OCA-DF. Para a a realização do trabalho utilizaram a metodologia formulada pela Fundação Abrinq, Unicef e INESC, que pode ser facilmente compreendida e aplicada por qualquer cidadão. Você pode ter acesso ao material no site www.inesc.org.br para o acompanhamento do OCA
Conheça mais sobre o trabalho da Comissão e sobre as Leis Orçamentárias do DF, nos links abaixo:
Legislação
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Lei nº 4.086, de 28 de janeiro de 2008 - Cria o relatório Orçamento Criança e Adolescente, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente
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Decreto nº 28.891, de 19 de março de 2008 - Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências
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Lei Complementar - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Relatórios de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente do Distrito Federal
- Exercício Financeiro de 2012/2013 (relatório qualitativo elaborado pelo Grupo de Trabalho referente a lei 4.068/2008)