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LEI Nº 4.428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o Anexo XX da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo XX da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, fica alterado conforme o anexo

desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO XX

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 44, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 44, § 5º, DA LDO PARA 2009,

CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste anexo fica condicionada à observância dos limites para

cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no

exercício de 2009, e à disponibilidade orçamentária e financeira.

(...)

PODER EXECUTIVO

(...)

VIII - Criação de Cargo em Comissão

Órgão: SEJUS

DFG 12....................................115..................................R$ 242.193,00

DFG 04....................................99....................................R$ 69.046,00

DFA 06....................................31....................................R$ 27.346,00

Total................................................................................R$ 338.585,00

 

LEI Nº 4.429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o Anexo IV da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, fica alterado conforme o anexo desta

Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO IV

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 44, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 44, § 5º, DA LDO PARA 2009,

CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste anexo fica condicionada à observância dos limites para

cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no

exercício de 2009, e à disponibilidade orçamentária e financeira.

(...)

PODER EXECUTIVO

(...)

VIII - Criação de Cargo em Comissão

Órgão: SEJUS

DFG 12.................................115..............................R$ 242.193,00

DFG 04................................99.................................R$ 69.046,00

DFA 06................................31.................................R$ 27.346,00

Total.........................................................................R$ 338.585,00

 

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