O Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES reconheceu a imcompetência da Presidência do TJDFT para apreciar a suspensão de segurança ajuizada pelo Distrito Federal em face do acórdão daquele Tribunal que manteve a determinação de criação de mais 23 Conselhos Tutelares no Distrito Federal, prolatada pela Primeira Vara da Infância e da Juventude nos autos da ação civil pública 10679-6/08 em sede de antecipação de tutela.
Portanto, está restabelecida a determinação para que sejam implementados os novos Conselhos Tutelares.
Requerente(s): DISTRITO FEDERAL
Requerido(s): JUIZO DE DIREITO DA 1a VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Seguem informações da movimentação:
Data: 26/11/2009
DISPONIBILIZACAO DE DESPACHO
Magistrado : Des. PRESIDENTE
Especie: Suspensao de Seguranca
Tipo: Outros
Decisao: "(...) Ante o exposto, reconhecendo a incompetencia desta Presidencia para apreciacao do pleito, torno sem efeito as decisoes prolatadas as fls. 131/135 e 106/116 e determino a remessa dos autos, com urgencia, ao egregio Supremo Tribunal Federal. (...) Publique-se. Intimem-se. Brasilia/DF, 18 de novembro de 2009. (a) Desembargador NIVIO GERALDO GONCALVES - Presidente do Tribunal de Justica do Distrito Federal e dos Territorios".
Publicado no DJ as fls. 04
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